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Pagamentos de emolumentos devem ser realizados por meio do SINARC
Os pagamentos dos emolumentos para Agência Nacional de Mineração – ANM não serão mais realizados por meio do Sistema de Arrecadação legado. A partir de 21/10, todos os pagamentos deverão ser realizados por meio do Sistema Nacional de Arrecadação e Cobrança – SINARC, cumprindo mais uma etapa do processo de modernização da Agência.
O SINARC possibilitará que os pagamentos sejam realizados por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
As GRU’s emitidas no Sistema de Arrecadação legado antes de 21/10/2024 seguem válidas até seu vencimento.
O passo a passo para pagamento de emolumentos no SINARC está disponível AQUI.
Saiba Mais
Os Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.
No caso da ANM, envolver os seguintes serviços:
- Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
- Anuência prévia para Importação de Amianto
- Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
- Certificado do Processo de Kimberley
- Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
- Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
- Demais atos de averbação
- Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
- Requerimento do Guia de Utilização
- Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
- Renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG
- Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
- Requerimento de Registro de Licença
- Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
- Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)
- Certidões diversas