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Nota da ANM sobre a BARRAGEM CASA DE PEDRA, situada em Congonhas/MG
A Agência Nacional de Mineração informa ao público e veículos de imprensa, no sentido de coibir informações equivocadas de fontes não críveis sobre os fatos, que a Barragem Casa de Pedra encontra-se SEM risco iminente de rompimento ou qualquer outro incidente de grande impacto à vida humana ou ao meio ambiente.
No domingo, 09 de janeiro de 2022, a equipe da Divisão de Segurança de Barragens da ANM no estado de Minas Gerais fez uma fiscalização na Barragem Casa de Pedra, situada no município de Congonhas, cuja propriedade é da CSN MINERAÇÃO.
Durante a fiscalização foram identificadas algumas erosões e trincas em terreno natural, próximo ao dique de sela da barragem. No maciço do dique sela foi constatado que existem algumas deficiências de drenagem superficial, tendo 1 deles iniciado o processo de erosão no maciço do dique sela.
No maciço principal da barragem não foi identificada nenhuma anomalia. Ressaltamos que, ainda nessa ocasião, foi apresentado aos fiscais da Agência as leituras da instrumentação, sendo, mais uma vez, verificado pela equipe que NÃO havia leituras anômalas.
No intuito de exigir as devidas correções acerca das erosões e trincas verificadas, a equipe da ANM expediu uma notificação (cujo conteúdo segue abaixo), para que a empresa CSN cumpra o determinado dentro dos prazos estabelecidos.
Ressaltamos que o Parecer da vistoria deverá ficar pronto até o final desta semana e será disponibilizado para conhecimento público.
Leia a íntegra do documento de notificação:
Prezados representantes da CSN MINERAÇÃO.
Considerando a fiscalização da equipe técnica da ANM na Barragem Casa de Pedra, realizada no dia de ontem, 09/01/2022, a ANM vem através desse fazer as seguintes exigências, sendo que o prazo para cumprimento se inicia a partir do recebimento deste e-mail:
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Desbloqueio do acesso à mineração (correção dos taludes que escorregaram) devido ao comprometimento do acesso de serviços de emergência; (Prazo: Imediato);
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Desobstrução das canaletas de drenagem e correção das erosões no maciço do dique de sela; (Prazo: imediato);
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Apresentar relatório completo e conclusivo sobre a instrumentação da Barragem Casa de Pedra e Dique de Sela (INAs, Piezômetros e primas), contemplando medidas históricas, carta de risco e as medidas atuais. Incluir também análises atuais de estabilidade de todas as seções, com a devida ART do responsável técnico; (Prazo: 2 dias);
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Intervenção para correção e estabilização da encosta em terreno natural, acima da berma de enroncamento, onde foi identificada trinca extensa. (Prazo: imediato).
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Apresentar relatório técnico das medidas de correção tomadas, incluindo fotos ilustrativas, com a devida ART do responsável técnico; (Prazo: 2 dias).
Ressaltamos que o cumprimento das exigências acima deve ser protocolado no Processo SEI 043.306/1956-12.