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Nota ANM aos usuários dos sistemas institucionais
Informamos que o Protocolo Digital da ANM foi colocado em Indisponibilidade por apresentar problemas técnicos entre os dias 24 e 26/05/2022 até às 12 horas.
A partir das 12:00 horas do dia 26/05/2022, o serviço foi completamente restabelecido.
Considerando que as interrupções nesses dias foram todas superiores a 5 horas, os prazos cujos vencimentos davam-se entre os dias 24 e 26/05/2022 foram prorrogados para o próximo dia útil, dia 30/05/2022.
As Indisponibilidades que já ocorreram no Protocolo Digital da ANM podem ser consultas pelo link: Relatórios de Indisponibilidade
Seguem abaixo as orientações contidas na Resolução ANM nº 16/2019:
Art. 80. Considera-se indisponibilidade dos sistemas a falta de oferta dos seguintes serviços ao público externo:
I - consulta aos autos digitais; ou,
II - protocolo através do Protocolo Digital ou pelo Módulo de Peticionamento Eletrônico SEI.
Parágrafo único. Não se caracterizam indisponibilidade do sistema as falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho do usuário externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas do usuário externo.
Art. 81. Será considerada por motivo técnico a indisponibilidade dos sistemas quando:
I - for superior a 5 (cinco) horas;
II - ocorrer entre as 23:00 e 23:59:59 do último dia para a prática de atos e/ou cumprimento de prazos pelo usuário externo. Parágrafo único. A indisponibilidade do sistema de Protocolo Digital por motivo técnico no último dia do prazo prorroga-o para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.