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Mais de mil municípios recebem R$ 318 milhões por abrigarem estruturas de mineração
Os municípios que possuem estruturas de mineração – como barragens de rejeitos, plantas de beneficiamento, pilhas de estéril, refeitórios, estação de tratamento de água e todas as estruturas que fazem parte da extração dos minérios – receberam R$318 milhões de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), os royalties da mineração. O montante foi repassado pela Agência Nacional de Mineração nesta quinta-feira (28) a 1.041 locais afetados.
A verba é acumulada e estava represada desde junho de 2018, quando o decreto 9.407/2018 passou a estipular que locais com construções que fazem parte da atividade mineral também são considerados afetados. Municípios e estados que possuem ferrovias, portos e minerodutos não estão nesta remessa, pois já vêm sendo contemplados desde o ano passado.
“A distribuição aos municípios afetados foi uma correção, trazida pela lei 13.540, no final de 2017, juntamente com a criação da ANM, que só foi instalada em dezembro de 2018. Isso fez com que só agora pudéssemos avaliar e criar os mecanismos para identificar essas estruturas de mineração e distribuir a CFEM aos municípios afetados por essas construções”, explica o diretor da ANM, Tomás de Paula Pessoa.
O município de Mazagão (AP) é o que mais vai receber a compensação – R$ 110 milhões, seguido por Aripuana (MT) – R$ R$ 22 milhões; Piatã (BA) – R$ 21 milhões e São Joaquim de Bicas (MG) – R$14 milhões. Com esta distribuição, o total repassado pela ANM aos estados e municípios afetados nos últimos dois anos, desde a edição do decreto, foi de R$1,06 bilhões a 1.380 municípios e a todos os estados da federação.
“Fizemos um grande esforço para que esses recursos acumulados desde o início da vigência da lei pudessem ser distribuídos agora. Isso será de grande valia para os municípios neste momento de dificuldade, em razão da pandemia”, diz Pessoa.
Estados e municípios afetados
Diferentemente dos produtores, os estados e municípios afetados são aqueles que não produzem, mas, de alguma forma, são impactados pela mineração, seja abrigando portos, ferrovias ou minerodutos e as demais estruturas que fazem parte da extração dos minérios. Eles passaram a ser incluídos no repasse de CFEM por meio da lei 13.540/2017.
A lista dos beneficiários afetados é revista todo mês de abril pela ANM, assim como o tamanho do impacto sofrido no ano anterior, que se transforma na verba de compensação, repassada diretamente às prefeituras. Do total da CFEM arrecadada, 60% vai para os municípios produtores, 15% para o estado produtor, 15% para os municípios afetados e 10% para a União.
Confira aqui a lista dos estados es municípios que receberam a CFEM represada