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Equipe da ANM realiza primeira vistoria oficial em barragens de minérios nucleares
A equipe da ANM vistoriou 13 pontos da unidade em descomissionamento da INB em Caldas (MG)
Equipe de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou vistoria em barragens de rejeitos de urânio da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) nos dias 21 e 22 de junho, em Caldas (MG). Essa foi a primeira vistoria oficial após a entrada em vigor da Lei 14.514/2022 , que estabelece à ANM responsabilidade por fiscalizar a pesquisa e a lavra de minérios nucleares, competência antes atribuída à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Ao todo, foram vistoriados 13 pontos da unidade em descomissionamento da INB em Poços de Caldas, dos quais apenas duas barragens devem estar no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) da ANM: a D4, de 351 metros cúbicos, e a de rejeitos (BAR), de 2,5 milhões de metros cúbicos. Nas últimas semanas, a INB já havia cadastrado as duas barragens no SIGBM e ambas foram classificadas para o Nível de Emergência 1, a partir dos requisitos mínimos estabelecidos na Resolução ANM nº 95/2023 , a que passaram a ser submetidas.
No caso da barragem D4, a estrutura não possui borda livre, ou seja, um nível de, pelo menos, um metro de distância – estabelecido em lei – entre o nível de água do reservatório e a parte mais elevada da barragem, denominada crista. Em relação à barragem de rejeitos, o fator de segurança foi de 1,34, inferior ao mínimo de 1,50, determinado pela legislação. Conforme a resolução da ANM, fatores de segurança entre 1,30 e 1,50 levam à barragem ser enquadrada no nível de emergência 1.
O superintendente de Segurança de Barragens de Mineração da ANM, Luiz Paniago, explica que o enquadramento se deu pelas barragens não atenderem a quesitos relacionados à segurança hidráulica da estrutura e à segurança geotécnica da resolução da ANM.
Para sanar os problemas apresentados, serão necessárias obras para que a barragem D4 atinja a borda livre mínima de um metro. Em relação à barragem de rejeitos, estão sendo realizados diagnósticos técnicos para decidir como será feito o reforço da estrutura.
O engenheiro de minas Claudinei Cruz coordenou a equipe de vistoria formada ainda por um engenheiro civil e um geólogo
Segundo Paniago, os problemas são sanáveis e não há qualquer necessidade de evacuação da população no momento. “É obrigação do empreendedor implementar e melhorar o seu sistema continuamente, de modo a assegurar, a qualquer tempo, a integridade do conjunto da instalação, visando a garantia da segurança das barragens”, destaca. “Esse tipo de estrutura não pode ter qualquer tipo de problema porque os danos sociais e ambientais seriam muito severos.”
De acordo com o engenheiro de minas Claudinei Cruz, coordenador de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração da ANM, serão necessários estudos mais aprofundados sobre a situação das barragens para ANM emitir um parecer mais completo, o que deve ocorrer nas próximas semanas. Cruz liderou a equipe da agência – composta ainda por um engenheiro civil e um geólogo – que vistoriou as instalações da INB.
A ida a campo para vistoriar as barragens da INB, em Poços de Caldas, ocorre a pouco mais de seis meses da promulgação da nova lei. Durante esse tempo, as barragens cadastradas no sistema do CNEN foram transferidas ao sistema da ANM e a equipe de geotécnicos da agência se preparou para inspecionar barragens com elementos radioativos.
“Nesse período, a equipe da ANM procurou o CNEN para entender como seriam feitas as transferências de informações técnicas para entrar nos novos ditames legais e também saber se seriam necessários, por exemplo, equipamentos de segurança individual diferenciados para esse tipo de inspeção”, detalha Paniago.
Entenda níveis de alerta e de emergência em barragens de mineração
Barragens D4 e de rejeitos da unidade da INB em Caldas (MG) foram classificadas em nível de emergência 1
Os artigos 40 e 41 da Resolução ANM nº 95/2022 estabelece as situações em que uma estrutura é enquadrada como em nível de alerta ou emergência (NE). Enquanto a situação de alerta ocorre quando detecta-se anomalia sem risco imediato à segurança, mas que deve ser controlada e monitorada, nível de emergência é qualquer situação com potencial comprometimento de segurança da estrutura, podendo ser classificada em três níveis:
- NE1: a barragem possui anomalia que pode implicar em risco à estrutura, mas que pode ser controlada e monitorada e não demanda evacuação da população à jusante; ou quando o fator de segurança drenado for igual ou maior que 1,3 e menor que 1,5 ou o fator de segurança não drenado de pico for igual ou maior que 1,2 e menor que 1,3 ou quando o fator de segurança não drenado de pico for igual ou maior que 1,2 e menor que 1,5.
- NE2: anomalia identificada não pode ser controlada e, nesse caso, o empreendedor é obrigado a se articular com a Defesa Civil para providenciar a evacuação preventiva da
população inserida na Zona de Autossalvamento (ZAS); ou quando o fator de segurança drenado for igual ou maior que 1,1 ou menor 1,3 ou o fator de segurança não drenado de pico for igual ou maior que 1,0 e menor que 1,2.
- NE3: quando há risco iminente de ruptura e, nesse caso, o empreendedor é obrigado a alertar a população potencialmente afetada na ZAS de forma rápida e eficaz, para evacuação. Nesse nível de emergência, utilizam-se os sistemas de alerta e de avisos constantes no Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), articula-se com a Defesa Civil e informa-se à ANM ou quando o fator de segurança drenado estiver abaixo de 1,1 ou fator de segurança não drenado de pico estiver abaixo de 1,0.
Em caso de não haver situação com potencial para comprometimento da segurança da estrutura, as barragens apresentam status ‘sem emergência’.
Para acompanhar a situação das barragens em qualquer lugar do Brasil, os interessados podem acompanhar via Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM-Publico), existente no link: https://app.anm.gov.br/sigbm/publico
Sobre a unidade da INB em Caldas
Gestão de barragens integram plano de descomissionamento da unidade da INB
A unidade da INB em Caldas (MG) está em descomissionamento. Inaugurada em 6 de maio de 1982, foi a primeira unidade de extração e beneficiamento de minério para a produção de concentrado de urânio no país, a etapa inicial do Ciclo do Combustível Nuclear. As atividades de produção dessa unidade cessaram em 1995 devido às características do minério associadas às condições do mercado.
Essa unidade compreende uma área de 1.360 hectares e, atualmente, é realizado o controle dos materiais remanescentes da mineração e beneficiamento de urânio por meio do tratamento de água ácida, do gerenciamento de resíduos e rejeitos sólidos, da gestão de segurança de barragens, da gestão ambiental da área, incluindo recomposição da vegetação, da gestão da segurança dos trabalhadores e do monitoramento radiológico e ambiental da região.