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Consulta Pública 7/2024 discute Desistência de Requerimentos de Outorga
A Desistência poderá ser total ou parcial
Publicado em
25/11/2024 10h58
No período de 25 de novembro de 2024 a 8 de janeiro de 2025, a Consulta Pública n° 7/2024 receberá contribuições à proposta de minuta que estabelece novas regras para a desistência de requerimentos de outorga sob diferentes regimes minerais: Autorização, Permissão de Lavra Garimpeira, Licenciamento e Registro de Extração.
Aspectos essenciais da minuta:
- Requerentes poderão desistir total ou parcialmente de requerimentos de outorga mineral.
- Desistência terá caráter irrevogável e irretratável no ato da protocolização.
- Não haverá devolução de emolumentos.
- Desistência será formalizada por meio eletrônico.
- Representante legal deverá apresentar procuração com poderes específicos para o ato sob pena do não conhecimento da desistência.
- Será necessário informar causa da desistência e documentos comprobatórios.
- ANM realizará etapa preliminar de fiscalização em escritório para verificar a ocorrência ou não de atividades de mineração não autorizadas na área.
- Realização de vistoria in loco, se identificada atividade de mineração não autorizada.
- Aplicação de sanções, entre outras diligências, através de ações conjuntas da ANM com órgãos detentores de competências transversais.
- Desistência em áreas com adequados padrões de conformidade será homologada e as áreas serão incluídas em edital de disponibilidade
- Processos de desistência de mudança de regime serão arquivados.
- Falhas de conformidade poderão acarretar bloqueio parcial ou total da área.
- Novas regras pautadas por padrões de Governança Ambiental e Social (ESG).
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente através da plataforma Participa+Brasil até o dia 08 de janeiro de 2025.
Os documentos que embasam a proposta também estão disponíveis na mesma plataforma.