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CFEM: divulgada lista provisória de municípios afetados que podem receber verba
A Agência Nacional de Mineração divulgou a lista provisória de municípios afetados pela atividade mineral aptos a receberam a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) – os royalties da mineração. Cerca de R$50 milhões mensais podem ser distribuídos para, inicialmente, 1.378 municípios de 25 estados, afetados pela exploração de 88 substâncias minerais.
Diferentemente dos produtores, os municípios afetados são aqueles que não produzem, mas, de alguma forma, são impactados pela mineração, seja abrigando portos, ferrovias ou minerodutos. A novidade deste ano é a inclusão dos municípios que abrigam estruturas de mineração – como barragens, pilhas de rejeitos, refeitórios, etc. Para estes últimos, a ANM vem represando a verba há cerca de um ano e meio e vai distribuir R$ 300 milhões.
“Essa é uma grande inovação trazida pela lei 13.540/2017, que alterou a lógica de distribuição da CFEM, dessa vez contemplando os municípios que são afetados pela atividade de mineração, que sofrem pressão sobre seus serviços públicos e na sua comunidade, mas que não eram compensados por isso. Corrigiu-se uma distorção histórica que a ANM, após um exaustivo ano de trabalho, finalmente entrega à sociedade”, diz o diretor da ANM, Tomás de Paula Pessoa.
A lista dos beneficiários afetados é revista todo mês de abril pela ANM, assim como o tamanho do impacto sofrido no ano anterior, que se transforma na verba de compensação, repassada diretamente às prefeituras. Do total da CFEM arrecadada, 60% vai para os municípios produtores, 15% para o estado produtor, 15% para os municípios afetados e 10% para a União.
Os grupos de afetados de 2020 têm validade até maio de 2021. O primeiro contempla os municípios afetados por operações portuárias de embarque e desembarque de minérios ou pela presença de ferrovias ou minerodutos. Foi levado em conta itens como o transporte de 10 diferentes substâncias minerais em 939 trechos de 11 ferrovias, totalizando 9.747 km, em 405 municípios e 16 estados; a operação de cinco minerodutos para cinco substâncias minerais, que totalizam 1.276 km, em 50 cidades e quatro estados; e a movimentação portuária de 25 substâncias minerais em 32 municípios e 16 estados.
O grupo dos afetados pela presença de estruturas de mineração apresenta 1378 municípios de 25 estados diferentes para 86 substâncias minerais. Estes dois grupos detêm 13% do montante.
Os dois percentuais de CFEM restantes são destinados aos municípios gravemente afetados pela perda de receita com a edição da lei nº 13.540, que passou a vigorar em 2018. Os municípios elegíveis para esta categoria são aqueles que tiveram uma queda maior que 30% de arrecadação de CFEM com a nova lei e que a compensação representa mais que 0,3% na receita corrente líquida do município, sempre tendo como base os três anos anteriores da edição da lei. É um grupo que não pode aumentar e diminui a cada ano – em 2019 eram 89 municípios e agora somam 59, em 12 estados.
A lista definitiva será publicada no dia 9/05. As prefeituras dos municípios que se declaram afetados e não foram contemplados na lista provisória têm até o próximo dia 30/04 para solicitar a inclusão ou pedir revisão das informações para o cálculo. Confira a lista provisória aqui.