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Aviso ANM aos primeiros adquirentes de Permissão de Lavra Garimpeira
Prezados(as) Mineradores(as),
Comunicamos que, nos termos da Resolução ANM nº 103, de 20 de Abril de 2022, que entrou em vigor em 24/10/2022, torna-se obrigatório ao primeiro adquirente de Permissão Lavra Garimpeira o cadastro ou atualização no link https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/exploracao-mineral/Cadastro-para-Requerimentos , referente ao Sistema de Dados Cadastrais da Agência Nacional de Mineração, preenchendo o campo relacionado ao tema.
Informamos também que o descumprimento dessa obrigação ensejará na aplicação de multa (§ 1º, do art. 2º).
Lembramos que somente é permitido aos titulares de Permissão de Lavra Garimpeira comercializar bens minerais para pessoas cadastradas junto à ANM. O descumprimento dessa obrigação causará sanções de multa e cancelamento do título minerário (§ 1º, do art. 3º).
Link para consulta do Sistema de Dados Minerários - SDM: https://app.anm.gov.br/sdm