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ANM retifica a lista de operações portuárias e divulga a lista prévia de minerodutos
A Agência Nacional de Mineração retificou a lista final de beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) impactados por operações portuárias e de embarque e desembarque. Isso porque, após revisão dos dados de circulação de minérios pelos portos nacionais, constatou-se que houve contabilização no cálculo de CFEM de impactados por operações portuárias e de embarque e desembarque de minérios advindos do exterior.
De acordo com o Decreto 9.407/2018 e a Resolução ANM n.º 006/2019, está disponibilizado em anexo a lista prévia dos municípios beneficiários do art. 2º, § 2º, VII da lei 8.001/1990 (incluído pela Lei 13.540/2017 - CFEM afetados pelas atividades de mineração), referente a dutovias (mineroduto), para o período de 05/2022 a 04/2023.
Interessados poderão solicitar inclusão e correção na lista prévia por meio de requerimento, que deverá conter a seguinte documentação em se tratando de ente federativo afetado pela presença de ferrovias ou dutovias:
a) processos minerários aos quais as instalações estão ligadas;
b) documento declaratório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) descrevendo a tonelada média e a extensão da malha ferroviária relativas à substância mineral transportada nas ferrovias do ente federativo;
c) documento declaratório da ANTT ou da empresa operadora do duto descrevendo a tonelada média e a extensão relativas à substância mineral transportada nas dutovias do ente federativo;
d) geometria das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo;
e) documento fiscal ou aduaneiro que comprove que há transporte/movimentação de substância mineral no ente federativo.
Os requerimentos devem ser realizados no prazo máximo de dez dias, a contar de 15 de agosto de 2022, data de disponibilização da Nota Técnica e da lista prévia no site da ANM e deverão ser realizados, única e exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os processos de requerimento abertos via SEI deverão ser encaminhados, para análise, à Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR).
Não serão analisados requerimentos realizados por e-mail, fax ou qualquer outra ferramenta que não seja o SEI, bem como, requerimentos fora do prazo ou com documentações incompletas.
Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR) em conjunto com a DINDIPR.