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ANM publica norma com critérios para distribuição da CFEM a afetados pela atividade de mineração
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução ANM nº 143/2023, que detalha fórmulas de cálculo para distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios afetados pela atividade de mineração.
A norma regulamenta o Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, que traz percentuais de distribuição dos royalties a essas localidades e revoga a Resolução ANM nº 6/2019. A novidade, trazida pela Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022, é a possibilidade de municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores receberem a parcela da CFEM de afetados sob determinadas condições.
A resolução da ANM foi a mais rápida que a agência já editou considerando as etapas regulatórias de participação social. Foram realizadas reunião participativa com as entidades representativas dos municípios, tomada de subsídios, audiência pública e contribuições por escrito. Todo esse processo levou cerca de 90 dias.
De acordo com o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, mesmo com dificuldades de estrutura e falta de pessoal, a ANM está comprometida com a célere distribuição dos recursos aos municípios afetados. “A nova resolução representa um marco significativo, com diretrizes claras, novos critérios e metodologias de cálculo para determinar as compensações devidas aos locais impactados de forma mais justa e equitativa”, comenta.
A nova resolução estabelece também a revisão anual dos dados relacionados aos cálculos de compensações aos entes federativos afetados e a divulgação, no site institucional até 10 de maio de cada ano, da lista anual de municípios aptos a receber os recursos.
A lista de municípios para a distribuição dos recursos represados referentes ao ciclo de distribuição que começou em junho de 2023 deve ser divulgada ainda nesta sexta-feira (24) no site da ANM, com todas as orientações aos gestores municipais.
Após isso, os entes federativos terão até dez dias para apresentar questionamentos que serão avaliados pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. A expectativa é que os recursos aos municípios afetados sejam distribuídos até o fim de dezembro.
Segundo o decreto do governo federal, as localidades afetadas pela mineração recebem em conjunto 15% da arrecadação da CFEM, divididos em parcelas diferentes conforme o impacto da atividade sobre elas, como a existência de infraestrutura ferroviária e de portos usada para transporte de minérios.