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ANM prorroga suspensão dos prazos até fim de junho
A suspensão dos prazos dos processos minerários foi prorrogada pela segunda vez. Devido à continuidade da situação de pandemia no país por conta do COVID19, o limite máximo para questionar o pagamento de multas, cobrança de taxas e apresentações de recursos, por exemplo, estão suspensos entre os dias 20 de março e 30 de junho de 2020. A decisão da diretoria colegiada foi publicada nesta terça-feira (02) no Diário Oficial da União.
Inicialmente, os prazos haviam sidos suspensos por 40 dias, de acordo com a Resolução nº 28, de 24/03/2020. As defesas, provas, impugnações e outros recursos apresentados pelas mineradoras para rever ou anular multas, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), da Taxa Anual por Hectare - TAH, da Taxa da vistoria e das multas estavam com a data limite suspensa até 30 de abril e depois foi prorrogada até 30 de maio.
Os prazos máximos para analisar requerimentos de liberação das atividades econômicas minerárias, sujeitos a aprovação tácita, sob competência da ANM, previsto na Resolução nº 22, de 30 de janeiro de 2020, também continuam adiados até fim deste mês.
A decisão não se aplica à segurança das barragens. Os empreendimentos com barragens de mineração devem intensificar os monitoramentos remotos das estruturas e manter as fiscalizações presenciais.