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ANM prorroga prazo para entrega da DIEF/CFEM e reforça compromisso com transparência e modernização da gestão da CFEM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa aos regulados que o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM (DIEF/CFEM), estabelecido na Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado, em razão de atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.
A medida visa garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências, com acesso às informações e ferramentas necessárias. Nos próximos dias, será publicada uma nova Resolução com orientações específicas e um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação.
A Agência reforça a importância de ficar atento às próximas publicações em seus canais oficiais, onde serão divulgadas as atualizações sobre o cronograma e os procedimentos a serem seguidos. A prorrogação do prazo é uma medida excepcional, adotada para assegurar que todos os regulados estejam devidamente preparados para atender às novas demandas.
Publicada em 8 de abril de 2024, a Resolução nº 156/2024 determina a obrigatoriedade da DIEF/CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025. A declaração é um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), promovendo maior transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.
A obrigatoriedade da DIEF/CFEM faz parte dos esforços contínuos da ANM para modernizar a gestão da CFEM e fortalecer o relacionamento com os contribuintes.
A ANM reitera seu compromisso com a transparência e a eficiência na gestão dos recursos minerais, convocando todos os regulados a acompanharem as orientações e a se prepararem para o cumprimento das novas obrigações.