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ANM prorroga prazo para contribuições para regulamentação de legislação sobre arrecadação e distribuição da CFEM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorroga o prazo para recebimentos das contribuições para regulamentação de legislação sobre arrecadação e distribuição da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Qualquer cidadão interessado em contribuir com o desenvolvimento da regulamentação da Lei 13.540/2017, que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), tem o período de 21 de novembro a 11 de janeiro de 2024 para responder a um questionário com dezesseis perguntas relacionadas aos conceitos relacionados a preço corrente, valor de referência e nova espécie.
A participação social é importante para obtenção da base de cálculo da CFEM, uma vez que a aplicação dos dispositivos legais não foi regulamentada. De acordo com Júlio Veras, auditor externo da (ANM), o objetivo é ampliar o conhecimento sobre o tema e dar a oportunidade de a sociedade participar do processo de regulamentação.
As contribuições registradas subsidiarão o desenvolvimento de normativo que regulamentará a forma de definição de preço corrente, valor de referência e nova espécie para fins de cálculo de CFEM. Essa tomada de subsídios constitui os estudos iniciais de desenvolvimento da norma que tem previsão de conclusão no primeiro semestre de 2025.
"Definir de maneira clara os conceitos estabelecidos na lei e promover a ampla participação da sociedade no processo regulatório é fundamental para uma regulação efetiva e eficaz ", destaca a coordenadora de Política Regulatória da ANM, Valéria Melo.
A Lei Nº 13.540 promoveu alterações e inclusões sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em diversos dispositivos das Leis 7.990/1989 e 8.001/1990.