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ANM promove alterações na norma de sanções ao setor mineral
O diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou nesta quarta-feira (31) a Resolução nº 136/2023, que deverá ser referendada pela Diretoria Colegiada na próxima Reunião Pública. A nova proposta altera alguns dispositivos da Resolução nº 122/2022, que trata dos procedimentos para apuração das infrações, das sanções e dos valores das multas aplicáveis pelo descumprimento das obrigações previstas ao setor mineral.
A resolução aprovada é a primeira entrega do grupo de trabalho constituído por meio da Portaria 1326/2023, que está realizando a revisão normativa. De acordo com o cronograma apresentado, a proposta final deverá ser deliberada pela Diretoria Colegiada da ANM até novembro de 2023.
Ao todo, foram alterados seis artigos da Resolução nº 122/2022. Em especial nos artigos 23 e 29 foram definidos os níveis de gravidade de cada infração, com objetivo de facilitar a compreensão e avaliação por parte do setor regulado. No artigo 57, foi explicitado no parágrafo 3º que não cabe a aplicação de danos para as multas de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), previstas no inciso I do artigo 21.
Além disso, o prazo do fator redutor previsto no artigo 68 foi prorrogado até 1º de dezembro de 2023. Já nos artigos 22 e 56, foram aprimoradas as redações para facilitar a compreensão. Enquanto no artigo 22 redirecionaram-se as sanções nos parágrafos do dispositivo, no 56 melhorou-se o texto dos incisos I e II, para facilitar a compreensão das bases de cálculo correspondentes.