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ANM interdita quatro novas barragens por falta de estabilidade
Mais quatro novas barragens foram interditadas nesta quinta-feira (1) por falta de estabilidade: Labourrie, no município de Calçoene (AP), Lagoa do Pirocaua, em Godofredo Viana (MA), Bacia 07 Alto da Serra, em Corumbá (MS) e Barragem do Serginho, no município de Nossa Senhora do Livramento (MT). O resultado veio com o fim, no dia 31 de março, da primeira campanha de 2021 de entrega da DCE (Declaração de Condição de Estabilidade) da Agência Nacional de Mineração. As outras 39 barragens já estavam interditadas desde a última campanha, em setembro de 2020. Agora são 43 barragens interditadas no Brasil por falta de estabilidade, um número que vem decrescendo desde que a ANM passou a dar publicidade no resultado da campanha.
“Quando se compara as campanhas de 2019 para cá, observamos que está havendo uma tendência de aumento do envio de DCEs positivas. Outro ponto interessante é a tendência de menos barragens construídas pelo método a montante sem DCE, o que leva a crer que a alteração normativa promovida pela ANM surtiu efeito, já que algumas destas estruturas estão sendo descaracterizadas ou as obras de reforço, obrigatórias pela Resolução 13, atingiram o objetivo de aumentar o Fator de Segurança destas barragens e deixá-las mais seguras”, explica Luiz Paniago, gerente de Segurança de Barragens de Mineração da ANM.
A entrega da DCE é obrigatória para o funcionamento de todas as estruturas que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e precisa ser entregue em março e setembro de cada ano. Das 438 barragens atualmente inseridas na PNSB no país, 395 possuem DCE atestando a estabilidade, 32 entregaram a declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 11 não enviaram as DCEs no período legal, o que pressupõe não terem a estabilidade atestada. Estas últimas são automaticamente interditadas. Em setembro de 2020, foram 45 barragens que não cumpriram os quesitos de estabilidade.
Das quatro novas barragens interditadas, três foram cadastradas ou incluídas na PNSB depois da campanha de setembro e até então não tinha a obrigatoriedade de entregar o documento e uma já tinha atestado a estabilidade da barragem na campanha anterior e não enviou na campanha atual. Além dessas, as demais estão distribuídas nos estados de Minas Gerais (36), Pará (1), Amapá (1), e Rio Grande do Sul (1).
DCE
A Declaração de Condição de Estabilidade é elaborada pela própria empresa e precisa ser enviado à ANM duas vezes ao ano: nos meses de março (01 a 31/03) e setembro (01 a 30/09). Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor. Ele tem a opção de fazer na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa. Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.
Confira o relatório de entrega da DCE, campanha março de 2021 aqui.