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ANM exige adequações em barragens da INB em Caldas (MG)
Equipe da ANM esteve na INB em junho para vistoriar estruturas das barragens
A Agência Nacional de Mineração (ANM) finalizou nesta semana o parecer que trouxe dezoito exigências de adequações em barragens de rejeitos de urânio da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) localizadas em Caldas (MG). O relatório foi entregue a parlamentares e a representantes dos governos local e federal que, nesta sexta-feira (13), visitam essas estruturas a pedido do deputado Rogério Correia (PT-MG), coordenador da Comissão Externa sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens e Repactuação da Câmara dos Deputados.
Entre os visitantes estão ainda os deputados Padre João (PT-MG), Leleco Pimentel (PT-MG), Célia Xakriabá (PT-MG) e os prefeitos Ailton Pereira Goulart, de Caldas, e Margot Pioli, de Andradas (MG).
Além das barragens de rejeitos (BAR) e D4, já inseridas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), a equipe de vistoria da ANM identificou a dique de contenção de sedimentos de pé de pilha denominada Bacia Nestor Figueiredo, que terá de ser incluída no sistema em até 30 dias após a assinatura do parecer, realizada em 10 de julho. O relatório saiu 18 dias após a vistoria in loco realizada pela equipe da ANM .
Segundo Claudinei Cruz, coordenador de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração da ANM, as estruturas serão mantidas em nível de emergência 1 (NE 1) até que sejam realizadas as adequações necessárias. A barragem é classificada como NE 1, entre outras questões, quando possui anomalia que pode implicar em risco à estrutura, mas que está controlada e monitorada e não demanda evacuação da população à jusante.
Confira as exigências da ANM às barragens da INB:
Barragem de Rejeitos - BAR:
1. Executar investigações (campo e laboratório) que permitam confirmar a geometria e as características físicas e geotécnicas dos materiais do maciço e da fundação. Prazo – 180 dias.
2. Elaborar o projeto As Is , documento que demostra com a estrutura foi construída, para compor o Plano de Segurança de Barragem (PSB) da estrutura. Prazo – 365 dias.
3. Elaborar plano de treinamentos para compor o PSB da estrutura. Prazo – 60 dias.
4. Incluir registros de manutenção e treinamentos no PSB. Prazo – 60 dias.
5. Elaborar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) que atenda aos requisitos regulatórios, por equipe que não seja a mesma que fez o último Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Prazo – 180 dias.
6. Realizar Relatório de Conformidade e Operacionalidade da Barragem (RCO) e apresentar Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). Prazo – 360 dias (até 30/06/2024).
7. Implantar Processo de Gestão de Risco para Barragem de Mineração (PGRBM), conforme requisitos normativos. Prazo – 180 dias.
8. Investigar a espessura do enrocamento deteriorado e relatar resultados no As Is . Prazo – 365 dias.
9. Incluir a avaliação da estabilidade do talude da ombreira direita na RISR do 2° ciclo de 2023. Prazo – 90 dias (até 30/09/2023).
10. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.
11. Esclarecer se existe comunidade na zona de autossalvamento (ZAS), conforme Art. 54 da Resolução ANM n° 95/2022, e se necessário, retificar a informação cadastrada no SIGBM. Prazo – 30 dias.
12. Protocolar mapa de inundação no SIGBM em formato .kmz discriminando, em polígonos distintos, a zona de segurança secundária (ZSS) e a ZAS. Prazo – 30 dias.
Barragem D4:
1. Elaborar e disponibilizar o PSB da estrutura incluindo o PAEBM e toda a documentação exigida na Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 365 dias.
2. Implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem conforme Art. 7° da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 270 dias.
3. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias.
4. Projetar e implantar sistema de drenagem superficial eficiente para a crista e taludes da estrutura. Prazo – 180 dias.
5. Apresentar revisão do plano de ação para retirar a barragem de NE1 com a proposição de novas medidas a serem executadas até 30/09/2023. Prazo – 30 dias.
Bacia Nestor Figueiredo:
1. Cadastrar a estrutura no SIGBM. Prazo – 30 dias
Foto: Maria José de Souza