Notícias
ANM disponibiliza lista de CFEM referente às ferrovias e beneficiários de impactados por operações portuárias
A Agência Nacional de Mineração (ANM), nos termos do Decreto nº 9.407/2018 e da Resolução ANM n.º 006/2019, disponibiliza lista após requerimentos de 1ª Instância dos municípios beneficiários do art. 2º, § 2º, VII da Lei nº 8.001/1990 (incluído pela Lei 13.540/2017 - CFEM afetados pelas atividades de mineração), referente às ferrovias.
Dispomos, ainda, a lista final dos beneficiários de impactados por operações portuárias, ambas para o período de 05/2022 a 04/2023.
Os interessados poderão ingressar com recurso em 2ª Instância para a lista de ferrovias pelo prazo de até 10 (dez) dias a partir de 26/07/2022, que deverá ser direcionado à Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR), a qual avaliará a possibilidade de rever a decisão de indeferimento, que caso seja mantida, remeterá os autos para decisão final da Diretoria Colegiada da ANM, nos termos do art. 15 da Resolução ANM n.º 102/2022.
Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Gestão de Receitas (SAR), em conjunto com a DINDIPR.