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ANM atualiza regras para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM
A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou a Resolução ANM nº 156/2024. Ela informa que, a partir de 1º de julho, todas as empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) deverão autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Para cumprir a exigência, as empresas devem preencher o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) no campo específico do arquivo XML da NF-e, identificado pela tag “autXML”. Esse campo permite que as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas acessem o XML da NF-e no portal nacional.
Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM. A ANM está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento e reforça a importância do cumprimento das novas regras dentro do prazo estabelecido.
Para mais informações, entre em contato com a ANM pelo e-mail cofis@anm.gov.br