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Declaração no Sistema RALweb vai até março de 2022. Titulares e responsáveis técnicos devem possuir cadastro no Gov.br e no Serviço de Dados Cadastrais da ANM (SDC)
ANM abre período para declaração do RAL 2022
A ANM iniciou a campanha de declaração do Relatório Anual de Lavra 2022 (ano base 2021), realizada pelo aplicativo Ralweb em plataforma online. A declaração é obrigatória para todos os titulares de direitos minerários que possuíam autorização para extrair minérios em 2021, mesmo que não tenha havido produção no ano.
O prazo para entrega do RAL 2022 vai até o dia 15 de março de 2022 para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Licenciamento com PAE, Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira e Guia de Utilização, e até 31 de março de 2022 para os detentores de Regime de Licenciamento sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE). A campanha espera receber mais de 13 mil declarações.
Em 2022, o acesso ao RALweb só poderá ser feito por usuários que possuam cadastros no login único do Governo Federal (Gov.br) e no Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC/ANM), que desde janeiro de 2021 substituiu o antigo Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).
O Sistema RALweb pode ser acessado 24 horas por dia e 7 dias por semana, aqui. Clicando na opção “Entrar com Gov.br”, o sistema envia o usuário automaticamente para o ambiente de login do Gov.br e, em seguida, para o SDC, caso ainda não tenha sido realizado o cadastro ou seja preciso completar o preenchimento dos dados no SDC. Na tela seguinte, o declarante pode escolher a opção de acesso ao RALweb (se como titular ou responsável técnico).
A ANM tem ainda um documento de perguntas e repostas que os declarantes podem consultar em caso de dúvidas de acesso do login único do portal Gov.br e sobre o SDC, aqui.