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Agência Nacional de Mineração arrecada R$ 10,3 Bilhões de CFEM em 2021
A Superintendência de Arrecadação da Agência Nacional de Mineração ( SAR/ ANM) , arrecadou em 2021 com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), também conhecida como Royalties da min eração, R$ 10,3 b ilhões. Trata-se de um novo recorde da Agência.
A presentando crescimento nominal em relação ao ano de 2020, da ordem de 68,9 %, o aumento da arrecadação foi motivado pelo crescimento das vendas e dos preços das commodities minerárias, em especial o minério de ferro e pela variação cambial positiva do dólar frente ao real, sobretudo no período de janeiro a setembro/ 21.
No ano de 2021 , a ANM arrecadou pouco mais de R$ 10,6 bilhões de receitas totais. Este desempenho também foi verificado quando comparados os dados em termos de “valores de operação” injetados na economia brasileira, que em 2021 alcançou a cifra de R$ 339,1 bilhões, com cr escimento frente ao ano de 2020 da ordem de 62,2% .
A razão desse robusto desempenho é o comprometimento do corpo funcional e diretivo da Agência, em especial d a equipe de arrecadaç ão da SAR, na sede e nos estados, que contribuíram decisivamente para o êxito alcançado. Em dezembro último , inclusive, foi realizado o treinamento e capacitação de servidores públicos estaduais e municipais do Estado do Pará e de mais vinte e seis m unicípios brasileiros, que representaram o equivalente a 65% de toda a CFEM arrecadada no ano. Com o treinamento , esses servidores já estão aptos e au xiliar nas fiscalizações da Compensação , o que expandirá o quantitativo de empresas fiscalizadas, propiciando incremento na constituição de créditos dessa receita.
Veja o que a SAR fará em 2022:
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O Projeto DIEF – Declaração de Informações Econômico Fiscais , entrará em vigor. A Declaração será online, dispo nibilizada no site da ANM e deverá ser apresentada por todos os mineradores que possuem Título Autorizativo de Lavra (Portaria de Lavra, Registro de Licença, Grupamento Mineiro, Manifesto de Mina e Permissão de Lavra Garimpeira), com movimento ou sem movimento de comerciali zação e consumo de minérios. No documento deverá ser declarado todos os fatos geradores, sejam vendas no mercado interno, mercado externo, consumo/beneficiamento, quantitativos de substâncias/produtos minerais e o respe c tivo preço unitário, cujos dados passam a integrar o banco de dados da Superintendência de Arrecadação . O s mineradores que eventualmente deixarem de apresentar a DIEF serão penalizados com as multas previstas nos incisos I, II, III e IV, §§ 1º, 2º e 4º, do art. 2ºC , da Lei nº 8.001/1990.
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O segundo Projeto diz respeito ao Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de Permissão de Lavra Garimpeira , que entrará em vigor em 2022, e consiste na obrigatorie dade de inscrição para todos os adquirentes de substâncias/produtos minerais oriundos das Permissões de Lavra Garimpeira - PLG, ou seja, para fazer a primeira aquisição e contribuir para a CFEM, os mineradores terão qu e estar inscritos no cadastro da ANM . Os registros cadastrais deverão estar atualizados na Receita Federal do Brasil, onde serão validados.
Esses dois projetos serão importantes para os mineradores e contribuin tes da CFEM, pois tornarão ainda mais transparente a relação da Autarquia com os administrados. Além disso, haverá avanços na arrecadação da CFEM e , a consequente distribuição aos entes federados para aplicação em políticas públicas de interesse da sociedade.
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