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Acesso ao Protocolo Digital está mais fácil
Em mais um passo rumo à desburocratização de seus serviços, a ANM simplificou o acesso de pessoas físicas ao Protocolo Digital. Seguindo o determinado na Resolução ANM nº 62, desde 1º de abril, todos os usuários pessoas físicas que tiverem o nível de conta “verificada” no Gov.BR terão acesso ao Protocolo Digital sem a obrigatoriedade de uso do certificado digital e-CPF.
“Importante esclarecer que não há perda de segurança no cadastro, pois todos os selos de confiabilidade para a conta “verificada” no Gov.BR exigem algum tipo de validação presencial pelo usuário”, explica a diretora da ANM, Débora Puccini.
Devido à prorrogação de prazos vigente na ANM, Resolução ANM nº 55 , o acesso ao Protocolo Digital da ANM via login e senha do antigo CTDM continuam válidos até 30/06/2021, mas a ANM orienta todos nossos usuários a validarem ao menos um dos selos de confiabilidade de conta verificada ou comprovada no Gov.BR, para não terem problemas de acesso após o fim desse período
Para a validação da conta de pessoas físicas, representantes de pessoas jurídicas no Gov.BR, o uso do certificado digital e-CNPJ continua obrigatório, portanto, nada muda para este tipo de acesso.
Para saber mais sobre os níveis de conta e como validar com selos de confiabilidade sua conta no Gov.BR, acesse nosso tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=mBbJKGUSdQs&t=1s .