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NOTA À IMPRENSA
A ANM reforça seu pesar e solidariedade às vítimas e famílias afetadas pela tragédia de Brumadinho, ocorrida há uma semana. As equipes de campo da Agência Nacional de Mineração (ANM) retornaram de Brumadinho nesta quarta-feira, (dia 30).
É com grande tristeza que nós, da ANM, vimos um evento desta natureza acontecer novamente no nosso País, apesar da dor causada e das lições aprendidas na tragédia de Mariana.
Uma significativa ação adotada após a tragédia de Mariana, foi a obrigação dos empreendedores com barragens de alto dano potencial associado, com método construtivo a montante e com pessoas atingidas em seu mapa de inundação, de manter monitoramento em tempo integral até dia 18/06/2019 incluindo, também, implantação de monitoramento de vídeo 24 horas por dia das barragens. No caso de Brumadinho, a empresa Vale já estava com este vídeo monitoramento implementado (detalhamento a seguir), o que servirá à AMN e todas as autoridades envolvidas na apuração da tragédia, como material fundamental para apuração do que realmente lá ocorreu há uma semana, podendo apontar erros e eventuais executores, bem como servir de aprendizado para se evitar novas perdas irreparáveis de vida e no ecossistema. Foi a atuação firme do ANM que permitiu termos este material de enorme importância para as investigações.
Mariana: o que avançou após esta tragédia
Apesar de que alguns não acharem que mudou, mas muita coisa foi feita após o rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana/MG. O fato de ter ocorrido em uma estrutura de uma das maiores empresas do setor, com elevado grau de trabalhos no âmbito da sustentabilidade da atividade, quebrou paradigmas até então existentes na mineração brasileira.
De imediato, o então DNPM se debruçou prioritariamente sobre o tema e passou, ao mesmo tempo que atendia a inúmeras demandas da sociedade, a traçar objetivos estratégicos, táticos e operacionais para controle da situação enfrentada, no referido processo de trabalho.
De curto prazo, foram tomadas medidas como aumento das inspeções de campo nas estruturas remanescentes no Complexo de Germano aumento das inspeções in loco, nas demais 220 barragens inseridas na PNSB no Estado de Minas Gerais e aquelas outras no restante do Brasil, visando a fiscalização do seu estado de conservação por diferentes parâmetros técnicos e sua classificação segundo as normas vigentes, adoção de revisões normativas, e treinamento de equipe técnica para aumentar o número de especialistas no tema e remanejamento para atuação prioritária no assunto.
No médio prazo foi definido o desenvolvimento de Sistema Integrado de Gerenciamento da Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) com alimentação de dados de inspeções quinzenais das estruturas por parte dos empreendedores, proprietários das estruturas de disposição de rejeitos. Revisão de normas para implantação de novas tecnologias de monitoramento e alarmes e criação de área específica, no âmbito da estrutura da nova Agência Nacional de Mineração.
Objetiva-se em seguida, associado a outras medidas estruturantes de recursos humanos, logísticos e tecnológicos, a recepção online dos parâmetros hidráulicos e geotécnicos das estruturas, por parte dos órgãos fiscalizadores e do setor em geral.
No ano de 2016, com a contratação de assessoria técnica especializada, foram fiscalizadas 329 barragens em todo o território nacional, sendo em torno de 76% inseridas na PNSB, resultando na emissão de 36 (trinta e seis) autos de interdição, 104 notificações in loco aos empreendedores para a adoção de providências e correções de inadimplementos quanto a atos normativos, bem como, para correções de anomalias verificadas nas estruturas das barragens, e naquele ano, somente em MG, 38 mineradoras, proprietárias de 224 barragens, foram notificadas para cumprimento de exigências formuladas pelo DNPM visando melhorias no seu monitoramento e cumprimento das normas infra legais do DNPM, bem como, melhorias geotécnicas da estrutura e em sua gestão.
Revisões normativas adotadas e construção do Sistema Integrado de Segurança de Barragens de Mineração - SIGBM
Ainda em 2016, o DNPM editou a Portaria DNPM nº 14/2016, que exigiu a entrega, por parte dos empreendedores, do Plano de Ação de Emergência da barragem às Defesas Civis e Prefeituras, com comprovação apresentando o protocolo junto ao DNPM, sob pena de interdição do empreendimento.
Em julho de 2016, a Direção Geral do DNPM determinou a suspensão das análises e aprovações de novos requerimentos de concessão de lavra com barragens de rejeitos inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB com projeto pelo método construtivo de alteamento a montante com o próprio rejeito;
O Sistema Integrado de Segurança de Barragens de Mineração - SIGBM visa o tratamento de informações em tempo real, a partir da informação, via sítio eletrônico, do extrato de relatórios de inspeções periódicas quinzenais. Tal ferramenta tem sido exemplo de monitoramento das estruturas de disposição de rejeitos, ajudando a definir as prioridades com inteligência fiscal, em decorrências de situações dinâmicas e mutantes decorrentes da operação das estruturas por parte dos empreendedores.
Foram inúmeras as melhorias de exigências técnicas para o monitoramento da segurança da barragem. Entre elas, a obrigatoriedade de estudo de Dam Break (delimitação da possível área de alagamento na hipótese de rompimento da barragem) nos Planos de Ação de Emergências e treinamento com equipes e as comunidades locais. As Declarações de Condição de Estabilidade das barragens passaram a ter periodicidade semestral ao invés de anual, como anteriormente previsto na Portaria DNPM nº 416/12. Sendo obrigatório que uma delas seja declarada por auditoria externa.
De acordo com a Portaria 70.389/2017, os empreendedores com barragens de alto risco, com método construtivo a montante e com pessoas atingidas em seu mapa de inundação, devem manter monitoramento em tempo integral, com prazo final para cumprimento de até dia 18/06/2019.
As barragens de alto risco também têm até o dia 18/06/2019 para implementar vídeo monitoramento 24 horas das barragens. Como reportamos acima, em Brumadinho, a empresa Vale já estava com este vídeo monitoramento implementado, o que servirá às autoridades envolvidas como material fundamental para apuração do que realmente lá ocorreu há uma semana. Sem esta atuação à época do DNPM, não teríamos os vídeos para investigação do ocorrido na B1. Este material permanece em posse da Policia Federal e irá compor o processo investigativo do caso.
A autarquia promoveu a realocação de técnicos para atuação prioritária no referido processo de trabalho. No Regimento Interno da ANM, foi criada a gerência e coordenações específicas nas Sede e principais estados detentores em número de estruturas de disposição de rejeitos.
A ANM está adotando medidas para manter e ampliar conhecimento e a equipe Técnica de Fiscais de Barragens de Rejeitos mediante pedido de contratação de novos técnicos especializados em geotecnia, seja por concurso público definitivo, remoção de outros órgãos segundo recente portaria do MPDG ou por contratação temporária e/ou contratação de nova assessoria técnica especializada em geotécnica e mecânica de solos.
Em paralelo, visando incentivar alternativas de disposição de rejeitos decorrentes do processo de tratamento de minérios, a ANM firmou acordo de cooperação técnica, com descentralização de créditos, com a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG para estudos do potencial de mercado consumidor para os produtos derivados dos rejeitos de minério de ferro. O trabalho está em fase de publicação do seu primeiro módulo.
O caso de Brumadinho
A Agência Nacional de Mineração (ANM), ao tomar ciência do rompimento da Barragem I da Vale S.A., na tarde de 25/01/2019, encaminhou prontamente ao local uma equipe técnica de sua Gerência Regional em Minas Gerais, composta por engenheiros de minas e engenheiros civis, para averiguar as circunstâncias do evento e adotar as ações emergenciais necessárias para a mitigação dos danos, inclusive com a lavratura do Auto de Interdição do empreendimento, que determinou a suspensão imediata das atividades de mineração e trabalhos correlatos no empreendimento, visando estabelecer a segurança no perímetro do ocorrido.
Nesta mesma data, o Gerente de Segurança de Barragens de Mineração e o chefe da Divisão Executiva de Segurança de Barragens, sediados na sede da agência no Distrito Federal, se deslocaram para Minas Gerais, visando colaborar com os trabalhos desenvolvidos in loco pela equipe técnica regional, bem como estabelecer contato direto com as demais entidades governamentais (federais e estaduais) envolvidas nas operações integradas desenvolvidas no centro montado na cidade de Brumadinho.
Ainda, foi iniciada a coleta das informações técnicas e dos registros de dados captados pelos instrumentos de monitoramento da Barragem I.
Nos dias 26 e 27/01/2019, foram realizadas novas inspeções em campo, especialmente na área da Barragem VI, que em face da obstrução de seu dreno pelos rejeitos descarregados no rompimento da estrutura vizinha, apresentou nas primeiras horas do dia 27, alteração nos instrumentos que realizam seu monitoramento diário, provocando o acionamento de situação de emergência grau 2.
Ao longo desses dias, a equipe técnica da ANM, acompanhada de perto pelo Diretor-Geral, Victor Hugo Bicca Froner e pelo Diretor, Tasso Mendonça Junior, supervisionou in loco o monitoramento dos instrumentos e todos os trabalhos executados pela equipe de geotecnia da Vale S.A., para a desobstrução do dreno de fundo e o rebaixamento do nível de água no reservatório da Barragem VI, até que fosse cessada a situação emergencial e reestabelecidos os parâmetros mínimos de segurança da estrutura.
Neste dia também foram lavradas as notificações n° 001/2019 e 002/2019, que demandaram do empreendedor o fornecimento de novos documentos relacionados à Barragem I, e também exigiu o início da tomada de providências para o monitoramento e controle dos rejeitos remanescentes na bacia.
Ressaltamos ainda que nos dias 29 e 30/01/2019, a Barragem VI e a bacia remanescente da Barragem I foram novamente objeto de inspeção in loco da equipe técnica da ANM, visando garantir a continuidade dos trabalhos de manutenção e controle de segurança no local.
Sobre a situação documental da Barragem B1
A barragem que se rompeu, designada Barragem I, era uma estrutura de contenção de rejeitos, com alteamento à montante, que se encontrava inativa, sem receber nova carga de rejeitos e não apresentava pendência documentais.
Em termos de segurança operacional era classificada na Categoria de Risco Baixo e Dano Potencial Associado Alto (em função da possibilidade de perdas de vidas humanas e impactos sócio-econômicos-ambientais em eventual situação de emergência.
A estrutura foi vistoriada in loco pela ANM em meados de 2016 e desde o ano de 2017 era monitorada via Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) pela autarquia, no qual foram entregues pelo empreendedor diversos relatórios de inspeção quinzenal e resultados semestrais promovidos por auditorias independentes.
A concessionária Vale apresentou, desde 2017, dentro do prazo legal todas as Declaração de Condição de Estabilidade referentes à estrutura. Inclusive, a última declaração, firmada por auditoria independente, foi devidamente apresentada em setembro de 2018. Também foi apresentada neste período a revisão periódica de segurança efetuada em junho de 2018, também acompanhada pela respectiva Declaração de Condição de Estabilidade.
De acordo com as informações declaradas pela empresa Vale S.A. no SIGBM, com base em vistoria realizada em dezembro de 2018, por técnicos da empresa, não foram encontrados indícios de problemas relacionados à segurança da referida estrutura.
Uma força tarefa com diversos órgãos como Ministérios de Minas e Energia, e Meio Ambiente, ANM, CPRM, Defesa Civil, Policia Federal, Secretarias do Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Brumadinho, continua atuando diretamente na investigação desta tragédia que não demonstrou evidências físicas que iria ocorrer, de acordo com as informações disponíveis no SIGBM.
Brasília, 01 de fevereiro de 2019
AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM
Victor Hugo Froner Bicca Diretor-Geral
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Débora Toci Puccini Diretora |
Eduardo Araújo de Souza Leão Diretor
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Tasso Mendonça Júnior Diretor |
Tomás Antônio A. de P. Pessoa Filho Diretor |