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Primeiras Portarias de Lavra assinadas pelo Diretor-Geral do DNPM
No momento da assinatura.
Dia 30 de maio, o Diretor-Geral do DNPM assinou as primeiras Portarias de Lavra na história do setor mineral brasileiro.
Tal fato tem origem na mudança na legislação minerária, com a edição da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), por sua vez extinguindo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O ato de assinatura de Portaria de Lavra pelo Diretor-Geral do DNPM está em conformidade com interpretação fixada no PARECER n. 0033/2018/DECOR/CGU/AGU, aprovado pela Advogada-Geral da União em despacho de 21 de maio de 2018 (Processo n° 48390.000051/2018-59). O Parecer está disponível em /acesso-a-informacao/legislacao/pareceres/pareceres-proge/parecer-cgu_agu-concessao-de-lavra-para-agregados
As Portarias de Lavra, aqui referenciadas, são de substâncias minerais elencadas na Lei nº 6.567, de 1978, a saber: areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação; rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões e afins; argilas usadas no fabrico de cerâmica vermelha; rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura.
Foram assinadas 54 Portarias de Lavra e publicadas no DOU de 01/06/2018.