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Diretor-Geral assina Portaria sobre Alterações Normativas Importantes e outra sobre Águas Minerais.
Publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, a Portaria nº 541, que vem trazer várias alterações de extrema importância para o setor mineral brasileiro, com o objetivo de desburocratizar os procedimentos regulatórios. Vale destacar aqui o trabalho desenvolvido pela Procuradora Federal, Dra. Simone Cadeira, que, dentre outras incumbências, desenvolveu o trabalho de pré-consolidação das várias temáticas contidas na referida Portaria.
As alterações mais importantes foram nos seguintes temas; Requerimento de Lavra; Mudança de Regime; Forma do Requerimento; Processamento dos Requerimentos; Decisões e Recurso; Procuração, dentre outros. A Portaria entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2015 e aplica-se aos processos em andamento no DNPM observadas as fases em que se encontram.
O Diretor-Geral também assinou a Portaria nº 540, que foi amplamente discutida na Comissão Permanente de Crenologia e que trata dos elementos dignos de nota para classificação de água mineral considerando que se entende por substâncias raras dignas de nota são aqueles elementos químicos raros presentes nas águas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, cuja concentração dentro de limites definidos na legislação permite a caracterização e classificação de tais águas como água mineral, bem como a necessidade de se estabelecer na proporção adequada os limites dos íons ou elementos e substâncias dignos de nota presentes nas águas de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas em convergência com a legislação nacional e referências internacionais. Publicada no DOU de 19/12/2014 e disponível no sítio do DNPM