Informações (Documentos, pagamentos e outras orientações)
QUEM PODE REQUERER
Para os títulos autorizativos de pesquisa, dentro do prazo compreendido entre a sua outorga e a data fixada para a apresentação do requerimento de lavra (fase do Direito de requerer a Lavra), a cessão total de direitos minerários poderá ser requerida quando o cessionário for pessoa física ou jurídica.
Quando o título minerário objetivar a extração mineral nas fases de requerimento de lavra, concessão de lavra ou licenciamento, o requerimento de cessão de direitos é permitido apenas quando o cessionário for pessoa jurídica ou empresário.
Na Permissão de Lavra Garimpeira, a cessão de direitos poderá ser requerida, quando o cessionário for pessoa física, cooperativa de garimpeiros.
CADASTRADO NA ANM
Para realizar requerimento de Cessão Total é necessário que que o adquirente (cessionário) possua prévio cadastro na ANM.
Consultar orientações de cadastro em Cadastro para Requerimentos.
COMO REQUERER
Cessão Total é solicitada mediante preenchimento de requerimento eletrônico e entregue à ANM via Protocolo Digital.
Os formulários eletrônicos padronizados dos requerimentos estão disponíveis no sítio da ANM no endereço https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/pre-requerimento-eletronico-1, para uso dos interessados.
Após preenchido, o requerimento estará disponível por 30 dias no Protocolo Digital, para o titular do requerimento ou, para quem possuir permissão para representá-lo, na opção "Protocolar por código de requerimento".
Para que um representante realize o protocolo de um requerimento, ele deve acessar o Protocolo Digital realizando o devido relacionamento com o titular do requerimento.
O simples preenchimento do formulário de requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este, somente será atribuído ao interessado, após a devida protocolização com geração do Recibo de protocolo do SEI e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS
Para solicitar Cessão Total é necessário pagamento do emolumento CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS.
O boleto para pagamento desse solicitação é emitido no seguinte link https://sistemas.anm.gov.br/dipar_externo/cobranca/emolumentos.asp.
A prova do recolhimento dos emolumentos poderá ser realizada mediante documento original ou cópia autenticada, sendo proibida a apresentação de comprovante de agendamento de pagamento.
O recolhimento dos valores fixados em Resolução da ANM será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No ato da protocolização, o requerimento de cessão total deverá ser instruído com os seguintes elementos e documentos:
TÍTULOS NA FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Escritura pública ou Instrumento particular de cessão de direitos | Escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos da autorização de pesquisa. | Obrigatório |
Atos Societários | Obrigatório para o cedente de pessoa jurídica: comprovação mediante declaração da Junta Comercial competente dos poderes de representação do(s) sócio(s) signatário(s) do instrumento de cessão | Facultativo |
Prova de recolhimento de emolumentos | CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS | Obrigatório |
Procuração |
| Facultativo |
TÍTULOS NA FASE DE DIREITO DE REQUERER A LAVRA
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Escritura pública ou Instrumento particular de cessão de direitos | Escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos de requerer a lavra. | Obrigatório |
Atos Societários | Certidão de registro do cessionário na Junta Comercial | Obrigatório |
Prova de recolhimento de emolumentos | CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS | Obrigatório |
Procuração |
| Facultativo |
TÍTULOS NA FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Escritura pública ou Instrumento particular de cessão de direitos | Escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos da concessão de lavra | Obrigatório |
Atos Societários | Certidão de registro na junta comercial referente ao cessionário | Obrigatório |
Prova de disponibilidade de fundos | Prova de disponibilidade de fundos, observado o disposto no art. 124, ou da existência de compromisso de financiamento necessário para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina em nome do cessionário | Obrigatório |
Prova de recolhimento de emolumentos | CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS | Obrigatório |
Procuração |
| Facultativo |
TÍTULOS NA FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Escritura pública ou Instrumento particular de cessão de direitos | Escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos da concessão de lavra | Obrigatório |
Atos Societários | Certidão de registro na junta comercial referente ao cessionário | Obrigatório |
Prova de disponibilidade de fundos | Prova de disponibilidade de fundos ou da existência de compromisso de financiamento necessário para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina em nome do cessionário | Obrigatório |
Prova de recolhimento de emolumentos | CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS | Obrigatório |
Procuração |
| Facultativo |
TÍTULOS DE REGISTRO DE LICENÇA NA FASE DE LICENCIAMENTO
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Escritura pública ou Instrumento particular de cessão de direitos | Escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos do registro de licença. | Obrigatório |
Prova de recolhimento de emolumentos | CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS | Obrigatório |
Licença Municipal | Nova licença específica de mineração expedida por autoridade administrativa do município de situação da jazida em nome do cessionário. | Obrigatório |
Atos Societários | Obrigatório para o cedente de pessoa jurídica: comprovação mediante declaração da Junta Comercial competente dos poderes de representação do(s) sócio(s) signatário(s) do instrumento de cessão. | Facultativo |
Licença Ambiental | Licença ambiental em nome do cessionário | Facultativo |
Protocolo do órgão ambiental | Protocolo de licença ambiental em nome do cessionário | Facultativo |
Documento de propriedade do solo | Nova declaração em nome do cessionário ou instrumento de autorização do(s) proprietário(s) para o cessionário ou assentimento da pessoa jurídica de direito público para o cessionário. | Facultativo |
Procuração |
| Facultativo |
TÍTULOS DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA NA FASE LAVRA GARIMPEIRA
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Escritura pública ou Instrumento particular de cessão de direitos | Escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos da permissão de lavra garimpeira | Obrigatório |
Comprovante de nacionalidade brasileira | Obrigatório para o cessionário pessoa física: indicação do endereço, prova da nacionalidade brasileira e do número de inscrição no CPF. | Facultativo |
Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio | Obrigatório para o cessionário cooperativa de garimpeiros ou firma individual: indicação da razão social e endereço, comprovação do número do registro de seus atos constitutivos no Órgão de Registro do Comércio de sua sede, número de inscrição no CNPJ e cópia dos estatutos ou contrato social e suas alterações registradas no Departamento Nacional de Registro de Comércio, ou, ainda, declaração de firma individual. | Facultativo |
Autorização | Autorização expressa da Assembleia Geral quando o cedente for cooperativa de garimpeiros | Facultativo |
Assentimento de órgão público | Assentimento da autoridade administrativa local, quando a área estiver situada dentro de perímetro urbano, em nome do cessionário | Facultativo |
Prova de recolhimento de emolumentos | CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS | Obrigatório |
Procuração |
| Facultativo |
FAIXA DE FRONTEIRA
Localizando-se a área requerida em faixa de fronteira, o cessionário deverá atender as exigências previstas na legislação específica.
LEGISLAÇÃO
3. Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016. TÍTULO III - DAS FORMAS DERIVADAS DE AQUISIÇÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS
CAPÍTULO I - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS MINERÁRIOS