Cessão Parcial
Cessão Parcial de Direitos Minerários é a transferência negocial, de parte da área de um título, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos a parte negociada.
Para que a cessão possa valer contra terceiros é necessário que seja celebrada mediante instrumento público ou particular.