Orientações
A exploração mineral sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, pode ser transferida TOTALMENTE por meio do Arrendamento TOTAL.
Os contratos de arrendamento parcial de concessão de lavra e de manifesto de mina devem ser submetidos à anuência prévia e averbação da ANM.
Não são admitidos contratos de arrendamento parcial nos demais regimes de aproveitamento de recursos minerais e contratos que versem sobre subarrendamento.
Também não são averbados contratos que tenham por objeto a terceirização de quaisquer operações de lavra, no todo ou em parte, assim caracterizados a juízo da ANM.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos quer serão anexados no Processo de Origem
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Contrato de Arrendamento |
| Obrigatório |
Atos Societários | Atos societários do arrendante e do arrendatário, quando pessoa(s) jurídica(s), devidamente registrados na junta comercial, comprovando os poderes de representação do(s) signatário(s) do contrato de arrendamento | Obrigatório |
Plano de Aproveitamento Econômico | Novo plano de aproveitamento econômico-PAE da jazida, assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica-ART, ou declaração expressa do arrendatário comprometendo-se a executar o plano já aprovado pela ANM | Obrigatório |
Declaração | Declaração expressa do arrendatário comprometendo-se a promover a recuperação ambiental da área minerada | Obrigatório |
Prova de disponibilidade de fundos | Prova de disponibilidade de fundos necessários para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina, em nome do arrendatário. | Obrigatório |
Prova de recolhimento de emolumentos | CESSÃO/ARRENDAMENTO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS | Obrigatório |
Procuração |
| Facultativo |
Prazo
O prazo do contrato de arrendamento será computado a partir da sua averbação pela ANM, independentemente do termo inicial pactuado pelos contratantes, respeitado o termo final estabelecido no contrato.
O arrendamento será averbado pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos.
É proibida a averbação de contrato de arrendamento firmado com prazo indeterminado.
Prorrogação
É permitido averbação da prorrogação de contrato do arrendamento já averbado e sua solicitação deve ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo do arrendamento vigente.
Rescisão
A rescisão de contrato de arrendamento deverá ser comunicada em requerimento dirigido ao Ministro de Minas e Energia, assinado pelo arrendante e/ou arrendatário.
Legislação
Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016.