Orientações
A exploração mineral sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, pode ser transferida PARCIALMENTE por meio do Arrendamento PARCIAL.
Os contratos de arrendamento parcial de concessão de lavra e de manifesto de mina devem ser submetidos à anuência prévia e averbação da ANM.
Não são admitidos contratos de arrendamento parcial nos demais regimes de aproveitamento de recursos minerais e contratos que versem sobre subarrendamento.
Também não são averbados contratos que tenham por objeto a terceirização de quaisquer operações de lavra, no todo ou em parte, assim caracterizados a juízo da ANM.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos que irão compor o Novo Processo
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Memorial Descritivo da Área |
| Obrigatório |
Planta de Situação |
| Obrigatório |
Contrato de Arrendamento |
| Obrigatório |
Justificativa | Justificativa técnico-econômica sobre a viabilidade do arrendamento parcial pleiteado, levando em consideração os requisitos estabelecidos no caput do art. 56 do Código de Mineração | Obrigatório |
Quantificação das reservas minerais |
| Obrigatório |
Prova de disponibilidade de fundos | Prova de disponibilidade de fundos necessários para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina, em nome do arrendatário. | Obrigatório |
Plano de Lavra | Plano de lavra compatível com a porção das reservas minerais objeto do arrendamento e com o plano de aproveitamento econômico da concessão de lavra ou do manifesto de mina, assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva ART | Obrigatório |
Prova de recolhimento de emolumentos | CESSÃO/ARRENDAMENTO PARCIAL DE DIREITOS MINERÁRIOS | Obrigatório |
Atos Societários | Atos societários do arrendante e do arrendatário, quando pessoa(s) jurídica(s), devidamente registrados na junta comercial, comprovando os poderes de representação do(s) signatário(s) do contrato de arrendamento | Obrigatório |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): - do memorial descritivo da área; - da planta de situação; do plano de lavra | Obrigatório |
Procuração |
| Facultativo |
Documentos que serão anexados ao Processo de Origem
Documento | Descrição | Obrigatoriedade |
Contrato de Arrendamento | Contrato de Arrendamento assinado entre as partes | Obrigatório |
Justificativa | Justificativa técnico-econômica sobre a viabilidade do arrendamento parcial pleiteado, levando em consideração os requisitos estabelecidos no caput do art. 56 do Código de Mineração | Obrigatório |
Memorial Descritivo da Área |
| Obrigatório |
Planta de Situação | Planta georreferenciado da área de lavra, de acordo com os requisitos legais | Obrigatório |
Redimensionamento das reservas minerais |
| Obrigatório |
Atos Societários | Atos societários do arrendante e do arrendatário, quando pessoa(s) jurídica(s), devidamente registrados na junta comercial, comprovando os poderes de representação do(s) signatário(s) do contrato de arrendamento | Obrigatório |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): - do memorial descritivo da área; - da planta de situação | Obrigatório |
Procuração |
| Facultativo |
Prazo
O prazo do contrato de arrendamento será computado a partir da sua averbação pela ANM, independentemente do termo inicial pactuado pelos contratantes, respeitado o termo final estabelecido no contrato.
O arrendamento será averbado pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos.
É proibida a averbação de contrato de arrendamento firmado com prazo indeterminado.
Prorrogação
É permitido averbação da prorrogação de contrato do arrendamento já averbado e sua solicitação deve ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo do arrendamento vigente.
Rescisão
A rescisão de contrato de arrendamento deverá ser comunicada em requerimento dirigido ao Ministro de Minas e Energia, assinado pelo arrendante e/ou arrendatário.
Legislação
Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016.