Orientações
QUEM PODE REQUERER
A permissão de lavra garimpeira pode ser requerida por brasileiros, pessoa física, cooperativa de garimpeiros ou firma individual.
ÁREA PRETENDIDA
Com a identificação de minerais garimpáveis, o interessado deverá delimitar a área pretendida com uma única poligonal com vértices definidos por coordenadas geodésicas, formando com o vértice seguinte um segmento de reta Norte-Sul ou Leste-Oeste verdadeiros, não podendo haver o cruzamento entre os segmentos de reta que formam os lados da poligonal.
VERIFICAR SE A ÁREA ESTÁ LIVRE
Com a poligonal definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE - Sistema de Informações Geográficas da Mineração, a fim de obter informações espaciais de possíveis processos minerários incidentes na área de interesse. Para a informação da situação de processos específicos, é disponibilizado, neste sistema, um link que permite ao usuário abrir diretamente a página do Cadastro Mineiro, com informações mais completas.
O resultado positivo desta pesquisa não garante que a área esteja livre, tendo em vista que a atualização do Sistema não é em tempo real.
O SIGMINE possui caráter meramente informativo, portanto, não dispensa o uso dos instrumentos oficiais pertinentes para produção de efeitos legais. Todas as informações disponibilizadas no SIGMINE pela ANM e pelos órgãos públicos são oficiais e atualizadas conforme a periodicidade disponibilizada por cada instituição, sendo que, pelo fato da base da ANM ser dinâmica, os dados dos processos minerários são atualizados diariamente às 24h, apresentando em sua visualização a defasagem de um dia.
VERIFICAR LIMITAÇÕES DE USO AMBIENTAL OU OUTROS PRÉ-REQUISITOS
O requerimento de lavra garimpeira será indeferido de plano quando a área estiver situada em terras indígenas.
Recomenda-se ao minerador averiguar se sua área de interesse encontra-se em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio.
São consideradas áreas de bloqueio:
- Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétricas: nestes casos, admite-se a outorga do título, por prazo determinado e a juízo da ANM, nos casos em que o interessado no processo minerário interferente com a área de objeto do pedido de bloqueio apresentar “termo de renúncia” ou a apresentação de dados que comprovem a compatibilidade entre os empreendimentos.
- Reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes: caso a área de interesse esteja localizada em apenas uma porção das áreas referidas, será dado o procedimento de retirada de interferência, caso contrário, o requerimento será indeferido.
A realização de trabalhos de lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente.
VERIFICAR SE A ÁREA FAZ FRONTEIRA COM OUTRO PAÍS
Localizando-se a área requerida em faixa de fronteira, o requerente da permissão de lavra garimpeira deverá atender às exigências do Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, apresentando os documentos necessários.
LAVRA EM ÁREA URBANA
Em caso de lavra em área urbana, a permissão de lavra garimpeira depende da obtenção, pelo interessado, de assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral.
Para fins de registro na ANM, o documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
-Nome do requerente;
-Localização, município e Estado em que se situa a área;
- Substância mineral;
-Área em hectares; e,
-Data da expedição.
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Os documentos técnicos apresentados, ou seja, o memorial descritivo e a planta de situação deverão estar acompanhados do original ou cópia autenticada da respectiva anotação de responsabilidade técnica – ART do profissional que os elaborou, juntamente com o respectivo comprovante de pagamento junto ao CREA.
PROJETO DE SOLUÇÃO TÉCNICA
A depender do porte da atividade garimpeira, do nível de risco operacional, da previsão de beneficiamento ou do grau de impacto ambiental por ela provocado, a critério da ANM, poderá ser formulada exigência para apresentação de projeto de solução técnica a ser aprovado pela agência.
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
Após a análise final do requerimento, em sendo o caso, será encaminhada ao interessado, pelo superintendente e com aviso de recebimento, uma declaração de que o requerente se encontra apto a receber o título minerário pleiteado.
LICENÇA AMBIENTAL
A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.
O requerente deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.
Uma vez apresentada a cópia do protocolo do órgão ambiental competente, a qualquer tempo a Agência Nacional de Mineração poderá formular exigência para que o requerente comprove que tem adotado todas as providências necessárias para a emissão da licença ambiental. O não cumprimento da exigência ensejará o indeferimento do requerimento.
CADASTRADO NA ANM
Para realizar requerimentos de áreas para exploração mineral é necessário prévio cadastro na ANM.
Consultar orientações de cadastro em Cadastro para Requerimentos.
COMO REQUERER
A Permissão de Lavra Garimpeira é solicitada mediante preenchimento de requerimento eletrônico e entregue à ANM via Protocolo Digital.
Os formulários eletrônicos padronizados dos requerimentos estão disponíveis no sítio da ANM no endereço https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/pre-requerimento-eletronico-1, para uso dos interessados.
Após preenchido, o requerimento estará disponível por 30 dias no Protocolo Digital, para o titular do requerimento ou, para quem possuir permissão para representá-lo, na opção "Protocolar por código de requerimento".
Para que um representante realize o protocolo de um requerimento, ele deve acessar o Protocolo Digital realizando o devido relacionamento com o titular do requerimento.
O simples preenchimento do formulário de requerimento eletrônico não garante o direito de prioridade sobre a área. Este, somente será atribuído ao interessado, após a devida protocolização com geração do Recibo de protocolo do SEI e atendidos os demais requisitos cabíveis, estabelecidos na legislação vigente.
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS
A Permissão de Lavra Garimpeira importa no pagamento do emolumento REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA (E MUDANÇA DE REGIME PARA PLG).
A Guia de Recolhimento da União é emitida no seguinte endereço https://sistemas.anm.gov.br/dipar_externo/cobranca/emolumentos.asp.
A prova do recolhimento dos emolumentos poderá ser realizada mediante documento original ou cópia autenticada, sendo proibida a apresentação de comprovante de agendamento de pagamento.
O recolhimento dos valores fixados em Resolução da ANM será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU.
LEGISLAÇÃO
1. Portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016.
2. Lei nº 7. Lei nº 7805, de 18/07/1989, DOU de 20/07/1989.
Altera o Código de Mineração, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, e extingue o regime de matrícula.
3. DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
4. Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019 - Institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.