Orientações do REPEM
Por meio do REPEM, o interessado delimita a área que deseja pesquisar e, se ela estiver livre de interferências com outras áreas ou restrição (seja ambiental, indígena ou qualquer outro tipo de bloqueio), o requerimento será aprovado em até 34 dias – sendo que 30 dias para cumprir a exigência do Código de Mineração (inciso III do artigo 18) e os quatro dias restantes para o procedimento de publicação no Diário Oficial da União.
Caso o minerador opte por uma área com qualquer tipo de interferência, o requerimento será enviado ao controle de áreas da ANM para a análise e a aprovação do requerimento não estará sujeita à previsão de 34 dias.
Para realizar o requerimento é necessário prévio cadastro do usuário/representante/requerente no Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC).
Para que o requerimento seja gerado em nome de requerente Pessoa Jurídica, o usuário/representante que acessa o sistema, após vincular o e-CNPJ em sua conta Gov.Br, deve informar em nome de quem irá realizar o requerimento através do botão Alterar Representação.
A escolha do relacionamento/representação de Pessoa Jurídica com certificado digital é dentro do sistema REPEM.
Na parte superior existe um campo com o nome da (s) pessoa (s) as quais o usuário/representante pode escolher em nome de quem irá realizar o requerimento.
Selecione o nome e clique no campo Alterar Representação.
Para que a empresa fique disponível nesse campo, é necessária prévia vinculação do certificado digital da empresa na conta gov.br do representante/usuário que irá realizar o requerimento.
Orientações de como vincular certificado digital na conta gov.br, consultar Dúvidas Frequentes da Conta gov.br.
Para protocolizar em nome de pessoa física, deve-se realizar o procedimento de Gerenciamento de Relacionamento no Protocolo Digital.
Consulte orientações em https://bit.ly/3xVXWym.
Após realizado o devido gerenciamento da representação, no REPEM a representação é alterada no botão Alterar Representação, na parte superior da tela.
Identifique o representado (requerente pessoa física) e clique no nome e em alterar.
IMPORTANTE:
- Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade dos requerentes, sob as penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal;
- Os boletos (emolumentos) do Requerimento de Autorização de Pesquisa, devem ser gerados dentro do sistema REPEM. Não é aceito boleto emitido fora do sistema;
- Recomenda-se acessar o REPEM por aba/guia anônima do navegador Chrome pelo link https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/requerimento-de-pesquisa;