Exploração Mineral
A mineração corresponde à uma atividade econômica e industrial que consiste na pesquisa, exploração, lavra (extração) e beneficiamento de minérios presentes no subsolo. Essa atividade é uma das grandes responsáveis pela atual configuração da sociedade em que vivemos, visto que diversos produtos e recursos utilizados por nós são provenientes dessa atividade, como computadores, cosméticos, estradas, estruturas metálicas, entre outros.
Ela representa uma das atividades econômicas e industriais que contribuem de forma significativa para o desenvolvimento socioeconômico do país. A exploração de recursos minerais no Brasil está ligada com a sua própria história, desde o seu período de ocupação em busca pelo ouro no interior do país.
Assim, é possível dizer que a mineração é indispensável ao desenvolvimento socioeconômico.
Os recursos minerais, por princípio constitucional, constituem propriedades distintas do solo e pertencem à União (Artigo 176 da Constituição Federal).
Daí derivam-se as modalidades legais ou formas de aproveitamento, com os procedimentos necessários para a exploração mineral legalizada.
Considerando a diversidade de substâncias minerais, o grau de dificuldade de seu aproveitamento, o destino da produção obtida, além de aspectos de caráter social, a exploração mineral é realizada pelas modalidades legais ou regimes de aproveitamento dos recursos minerais abaixo relacionados:
- Regimes de Autorizações e Concessões – previstos para todas as substâncias minerais (Artigo 2º do Código de Mineração);
- Regime de Licenciamento – para substâncias de emprego imediato na construção civil, argila vermelha, e calcário para corretivo de solos; e facultado exclusivamente ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização (Artigo 2º do Código de Mineração);
- Regime de Permissão de Lavra Garimpeira – aplicado ao aproveitamento das substâncias minerais garimpáveis (Artigo 2º do Código de Mineração);
- Regime de Extração – restrito a substâncias de emprego imediato na construção civil, por órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente (Parágrafo Único do Artigo 2º do Código de Mineração).
Em todas essas modalidades de exploração mineral, o objetivo é a obtenção de um título que credencie seu possuidor ao aproveitamento do recurso mineral.
Nos itens abaixo, você encontrará informações detalhadas sobre os regimes (as formas) de exploração mineral, sistemas e legislação correlata e outras informações pertinentes.