Barragens de Mineração
Barragens de mineração são estruturas projetadas para a contenção e acumulação de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos, provenientes dos processos para beneficiamento de minérios. São comumente construídas com aterro ou com os próprios rejeitos produzidos pelas atividades das minas e podem ser erguidas utilizando quatro métodos construtivos:
- Etapa única, quando a barragem inteira consiste em um único dique, construído de uma só vez;
Alteados à montante: método em que os diques de contenção são alteados à montante, e estes alteamentos se apoiam majoritariamente sobre o próprio rejeito ou sedimento de mineração previamente lançado e depositado;
Alteada a jusante: consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os maciços de alteamento são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito;
Alteada por "linha de centro": método em que os alteamentos se dão de tal forma que o eixo da barragem se mantém alinhado com o eixo do dique de partida, em razão da disposição do material construtivo, parte a jusante e parte a montante, em relação à crista da etapa anterior;
No Brasil, estão sujeitas à Lei n° 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), as barragens que têm:
- altura do maciço, medida do encontro do pé do talude de jusante com o nível do solo até a crista de coroamento do barramento, maior ou igual a 15 (quinze) metros;
- capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
- reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis;
- categoria de dano potencial associado médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas;
- categoria de risco alto, a critério do órgão fiscalizador.
A PNSB determina diversos conceitos, parâmetros e obrigações aos empreendedores (donos das barragens) e aos órgãos que fiscalizam a gestão de sua segurança.
Desta forma, cabe à Agência Nacional de Mineração:
- cadastrar e classificar as barragens, de acordo com os riscos referentes à sua operação e a sua capacidade de causar danos ambientais e socioeconômicos;
- fiscalizar a gestão da segurança das barragens de mineração em todo o país;
- elaborar normas relativas à segurança deste tipo de estruturas;
- assegurar que os empreendedores que possuam barragens de mineração cumpram rigorosamente a legislação federal de segurança e suas normas complementares;
Nesta página, estão disponíveis para toda a sociedade as leis e normas que regulamentam o assunto, séries de relatórios e boletins informativos contendo estatísticas e informações sobre a atuação da Agência nas barragens de mineração do país, além dos links de acesso ao sistema de gestão de segurança de barragens de mineração para empreendedores do setor mineral e ao público em geral.