Apuração Municípios Afetados - 2022
ESTRUTURAS DE MINERAÇÃO
De acordo com o Decreto 9.407/2018 e a Resolução ANM n.º 006/2019 está disponibilizado em anexo lista prévia dos municípios beneficiários do art. 2º, § 2º, VII da lei 8.001/1990 (incluído pela Lei 13.540/2017 - CFEM afetados pelas atividades de mineração), referente às estruturas de mineração, para o período de 05/2022 a 04/2023.
Interessados poderão solicitar inclusão e/ou correção na lista prévia, por meio de requerimento, que deverá conter a seguinte documentação, em se tratando de ente federativo afetado pela existência de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida:
a) processo(s) minerário(s) ao(s) qual(is) a(s) instalação(ões) está(ão) ligada(s); e
b) geometria (Polígono) das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo.
Os requerimentos devem ser realizados no prazo máximo de dez dias, a contar da data de disponibilização da Nota Técnica e da lista prévia no site da ANM, e deverão ser realizados, única e exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os processos de requerimento abertos via SEI deverão ser encaminhados para análise à Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR).
Não serão analisados requerimentos realizados por e-mail, fax ou qualquer outra ferramenta que não seja o SEI, bem como, requerimentos fora do prazo ou com documentações incompletas.
Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR) em conjunto com a DINDIPR.
MINERODUTO
A Agência Nacional de Mineração (ANM), nos termos do Decreto 9.407/2018 e da Resolução ANM n.º 006/2019, disponibiliza lista após requerimentos de 1ª Instância dos municípios beneficiários do art. 2º, § 2º, VII da Lei 8.001/1990 (incluído pela Lei 13.540/2017 - CFEM afetados pelas atividades de mineração), referente a dutovias (minerodutos), para o período de 05/2022 a 04/2023.
O interessado poderá ingressar com recurso em 2ª Instância pelo prazo de até 10 (dez) dias a partir da publicação no site da ANM, que deverá ser direcionado à Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR) que avaliará a possibilidade de rever a decisão de indeferimento, que sendo mantida, remeterá os autos para decisão final da Diretoria Colegiada da ANM, nos termos do art. 15 da Resolução ANM n.º 102/2022.
Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Gestão de Receitas (SAR) em conjunto com a DINDIPR.