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ANM, Ibama e ICMBio assinam Acordo de Cooperação Técnica
Representantes da ANM em reunião com Ibama e ICMBio
A Agência Nacional de Mineração (ANM) firmou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A solenidade conjunta entre os dirigentes e os especialistas dos órgãos foi realizada nesta quinta-feira, 04/07, na sede do Ibama, em Brasília. O ACT foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 01/07.
O acordo busca promover uma maior aproximação entre a ANM e os órgãos ambientais em processos e ações que abordem de forma integrada as questões relacionadas à mineração e ao meio ambiente, com estrita observância à legislação vigente e respeito às competências das instituições participantes.
De acordo com o Diretor Geral da ANM, Mauro Sousa, “Essa aproximação que se efetiva com a celebração deste Acordo de Cooperação Técnica representa um marco, um passo muito importante para uma forma de atuação conjunta, sem interferir nas competências de cada um dos representantes”.
O processo de construção do instrumento levou mais de um ano, exigindo discussões aprofundadas em busca de proposições que realmente trouxessem ganhos significativos tanto para as instituições envolvidas quanto para a sociedade, o mercado regulado e o meio ambiente.
Dessa forma, dentro do escopo do ACT estão:
- definição de procedimentos regulatórios e técnicos para análises síncronas de Planos de Fechamento de Minas (PFM) e suas correlações com os Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD);
- intercâmbio de informações sobre licenciamentos ambientais, outorga de títulos, autorização de pesquisa, portaria de lavra e licenciamentos que envolvam unidades de conservação, zonas de amortecimento e/ou entorno dessas unidades;
- desenvolvimento de projetos, vistorias/inspeções, fiscalizações e relatórios técnicos conjuntos que tenham interfaces com o controle ambiental das atividades minerárias;
- definição de procedimentos regulatórios destinados à classificação de riscos ambientais de minas paralisadas ou abandonadas;
- definição de procedimentos que facilitem e agilizem o intercâmbio de informações, resguardado na forma da lei o sigilo e a proteção do conhecimento sensível de interesse da sociedade e do estado brasileiro;
- intercâmbio de conhecimento técnico entre as instituições e a capacitação continuada dos servidores e,
- compartilhamento de sistemas de informações de interesse entre as partes, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
O ACT também reforça as parcerias em ações de capacitação com temas relacionados a regimes de aproveitamento mineral, licenciamento ambiental, gestão de unidades de conservação e sustentabilidade das atividades de mineração.
O acordo terá vigência de 48 meses a partir da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.