Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) versão minerador
Criado com o objetivo de gerenciar as barragens de mineração no território nacional, o SIGBM é um sistema de gerenciamento de Barragens desenvolvido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), sucessora do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que integrará informações sobre o tema. As informações antes inseridas no sistema RALweb foram migradas para o SIGBM e o empreendedor deve atualizá-las sempre que ocorrerem mudanças na estrutura ou em seu reservatório.
Para o acesso ao sistema SIGBM, os usuários deverão, preteritamente, estar cadastrados no Protocolo Digital, através de seu sítio eletrônico: Protocolo Digital. O passo-a-passo detalhado para acesso e para navegação no sistema estão descrito no Manual do Usuário
Caso ainda persistam dúvidas, favor entrar em contato via e-mail segurancadebarragens@anm.gov.br.
As alterações dos dados de responsabilidade do empreendedor contidos no SIGBM, podem ser feitas a qualquer tempo ou por solicitação da ANM onde o sistema gerencia a interface direta com os empreendedores:
- Cadastro das estruturas (em construção, ativas, inativas e em descaracterização);
- Descadastramento por fechamento ou descaracterização de uma barragem de mineração;
- Solicitações de atualização cadastral, saída de nível de emergência e entrada em monitoramento passivo;
- Envio de Declaração de Condição de Estabilidade para as Inspeções de Segurança Regulares e para as Revisões Periódicas de Segurança;
- Envio da Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM;
- Preenchimento, quinzenalmente, do Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem;
- Preenchimento, diariamente quando iniciado, do Extrato da Inspeção de Segurança Especial da Barragem;
- Informação de extinção ou do controle da anomalia que gerou a inspeção especial de segurança de barragem;
- Emissão e envio da Declaração de Encerramento de Emergência, em até cinco dias após o encerramento da citada emergência;
- Envio do mapa de inundação;
- Inclusão de informação do Processo de Gerenciamento de Risco de Barragens de Mineração;
- Inclusão de link do Plano de Ação Emergência de Barragens de Mineração.