Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM) versão minerador
Criado com o objetivo de gerenciar as barragens de mineração no território nacional, o SIGBM é um sistema de gerenciamento de Barragens desenvolvido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), sucessora do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que integrará informações sobre o tema. As informações antes inseridas no sistema RALweb foram migradas para o SIGBM e o empreendedor deve atualizá-las sempre que ocorrerem mudanças na estrutura ou em seu reservatório.
Para o acesso ao sistema SIGBM, tanto o empreendedor quanto o responsável técnico pela equipe externa contratada, assim como os demais profissionais que acessarão o sistema, deverão, individualmente e independentemente, realizar cadastro no Login Único do Governo Federal e também possuir certificado digital (ICP-Brasil), em caso de dúvidas acessar o endereço: https://acesso.gov.br/.
Para novos usuários e para o vínculo dos representantes em nome da representada, é necessário realizar o trâmite de Cadastro do novo Protocolo Digital, o processo de cadastro encontra-se no endereço: https://www.gov.br/anm/pt-br/canais_atendimento/protocolo-digital
Para usuários que já possuem cadastro no CTDM, os mesmos podem seguir o trâmite de acesso, exemplificado neste documento . Esta modalidade de acesso será válida até setembro de 2020. Posteriormente será obrigatório o uso de certificado digital para acesso ao sistema para todos os usuários.
Permanece no sistema a assinatura de forma eletrônica, Termo de Compromisso de Responsabilidade. Caso ainda persistam dúvidas, favor entrar em contato via e-mail segurancadebarragens@anm.gov.br.
As alterações dos dados de responsabilidade do empreendedor contidos no SIGBM, podem ser feitas a qualquer tempo ou por solicitação da ANM onde o sistema gerencia a interface direta com os empreendedores:
- Cadastro das estruturas (em construção, em operação e desativadas);
- Descadastramento por fechamento ou descaracterização de uma barragem de mineração;
- Envio de Declaração de Condição de Estabilidade para as Inspeções de Segurança Regulares e para as Revisões Periódicas de Segurança;
- Preenchimento, quinzenalmente, do Extrato da Inspeção de Segurança Regular da Barragem;
- Preenchimento, diariamente quando iniciado, do Extrato da Inspeção de Segurança Especial da Barragem;
- Informação de extinção ou do controle da anomalia que gerou a inspeção especial de segurança de barragem;
- Emissão e envio da Declaração de Encerramento de Emergência, em até cinco dias após o encerramento da citada emergência;
Importante se atentar para os itens transitórios que a Portaria DNPM nº 70.389/2017 abrangeu:
- Os dados das barragens de mineração existentes, armazenados no sistema RALWEB da ANM, serão importados pelo SIGBM, onde devem ser atualizados pelo empreendedor em até 60 (sessenta) dias após a data do início da vigência desta Portaria, ou seja, até 17/08/2017, assim como a inserção das informações dos EIR referentes ao período compreendido entre 1º/01/2017 e 15/08/2017.