SISTEMA DE OFERTA PÚBLICA E LEILÃO ELETRÔNICO (SOPLE)
Bem-vindo ao Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas (SOPLE) da ANM, uma ferramenta totalmente online e moderna que trará transparência e celeridade ao processo de oferta de áreas que serão disponibilizadas pela União para as atividades de mineração.
É por meio do SOPLE que a ANM vai liberar, por rodadas, uma grande quantidade de áreas em duas etapas: Oferta Pública Prévia, quando identificam-se os interessados nas áreas, e Leilão Eletrônico, fase em que se disputa a proposta de maior valor financeiro.
O usuário poderá manifestar interesse por uma área no prazo de 60 dias, contados da data de abertura da Oferta Pública Prévia. A manifestação de interesse será protegida por sigilo, de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos interessados, nos termos do § 1º do art. 46 do Decreto nº 9.406, de 2018.
Na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada para uma determinada área, o participante poderá protocolizar seu requerimento de título minerário no prazo de 30 dias, contados da data de publicação do resultado da Oferta Pública Prévia no SOPLE, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, dispensada a realização de Leilão Eletrônico.
No caso de nenhuma manifestação de interesse ter sido apresentada para determinada área, ou de sua desistência, a área a ele associada será considerada livre a partir do dia útil subsequente àquele do término do prazo, dispensada a realização de Leilão Eletrônico.
Havendo mais de uma manifestação de interesse para determinada área, esta será submetida a Leilão Eletrônico, no qual participarão exclusivamente os participantes que manifestaram interesse para a respectiva área na etapa de Oferta Pública Prévia.
Encerrada a fase de oferecimento de propostas financeiras, os participantes poderão consultar a classificação final do Leilão Eletrônico no SOPLE, que exibirá a classificação, com o valor das propostas e a respectiva identificação dos participantes.
O SOPLE operacionaliza o procedimento de disponibilidade de áreas instituído pelo art. 2º, inciso VII da lei nº 13.575/2017, regulamentado pelos artigos 45 e 46 do decreto nº 9.406/2018 e disciplinado pela Resolução ANM nº 24 de 2020.
IMPORTANTE: é condição prévia para participação neste procedimento de disponibilidade de áreas que o interessado, se pessoa física, ou seu representante, no caso de pessoa jurídica, esteja previamente cadastrado na Plataforma de Cidadania Digital, Login Único (acesso.gov.br), previsto no art. 3º, inciso I do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, para fins de acesso ao SOPLE.