Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM)
Bem-vindo ao novo sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM). Uma nova ferramenta totalmente online e moderna, trazendo transparência, celeridade e economia para o setor mineral.
Por meio do REPEM, o interessado delimita a área que deseja pesquisar e, se ela estiver livre de interferências com outras áreas ou restrição (seja ambiental, indígena ou qualquer outro tipo de bloqueio), o requerimento será aprovado em até 34 dias – sendo que 30 dias para cumprir a exigência do Código de Mineração (inciso III do artigo 18) e os quatro dias restantes para o procedimento de publicação no Diário Oficial da União. (clique aqui para áreas livres).
Caso o minerador opte por uma área com qualquer tipo de interferência, o requerimento será enviado ao controle de áreas da ANM para a análise e a aprovação do requerimento não estará sujeita à previsão de 34 dias.
Com essa nova abordagem, a ANM quer proporcionar mais liberdade econômica ao setor, reduzindo barreiras burocráticas e pressupondo da boa-fé dos agentes para tornar possível a aprovação automática dos requerimentos. Desta maneira, a Agência redirecionará esforços para a posterior fiscalização da correspondência entre a base de dados documental fornecidas e as atividades realizadas em campo pelo minerador.
IMPORTANTE: Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade dos requerentes, sob as penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de1940 – Código Penal.
Para utilizar a nova ferramenta, leia o manual e assista ao vídeo tutorial.