Relatório Anual de Lavra (RAL)
O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma obrigação legal para os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guia de utilização no Brasil, exigido pelo Código de Mineração e pela Portaria DNPM N 155/2016.
Esse relatório, realizado anualmente e de forma eletrônica por meio do aplicativo RALWeb, requer informações sobre produção, comercialização, reservas minerais, métodos de lavra, equipamentos, mão de obra, entre outros dados técnicos. O não cumprimento ou fornecimento de informações incorretas no RAL é uma infração sujeita a multas, conforme a Resolução ANM N 122/2022, e prejudica a análise do desempenho econômico do setor mineral brasileiro.
O RAL é uma importante fonte de dados para compreender o setor, incluindo histórico e projeções de produção e comercialização, localização de empreendimentos e recolhimento de royalties, sendo essencial para o acompanhamento governamental e social da atividade minerária no país.
Qual o prazo?
A declaração deve ser enviada até 15 de março de cada ano para manifestos de mina, decretos de lavra, portarias de lavra, grupamentos mineiros, consórcios de mineração, registros de licenças com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissões de lavra garimpeira, registros de extração e áreas tituladas com guia de utilização.
Já para registros de licenças sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM o prazo para encaminhamento do RAL vai até 31 de março de cada ano.
Como faço para acessar?
Para iniciar o preenchimento do relatório, clique aqui e acesse o RALWeb.
No tutorial para preenchimento do RAL, você encontrará as principais atualizações no sistema do RALWeb 2024, menus separados para preenchimento do relatório para pilhas ou barragens, o passo a passo para inserção de arquivos .gpx e orientações sobre o envio do relatório.
O acesso ao aplicativo RALweb será realizado por meio do Login Único do Governo Federal, conforme instruções contidas na página do FAQ - Protocolo Digital da ANM.
Contatos
Em caso de problemas no programa (software), favor entrar em contato com a equipe gestora do sistema por meio do e-mail ral@anm.gov.br. É importante incluir as evidências do erro, print screen da tela, CNPJ/CPF do RAL em questão para agilizar seu atendimento
Para dúvidas no acesso ao RAL, acesse a página do FAQ – Protocolo Digital da ANM.
Caso o problema persista e queira registrar uma reclamação, entre em contato com ouvidoria@anm.gov.br