Pré-Requerimento Eletrônico
Os requerimentos eletrônicos após preenchidos devem ser protocolizados junto à ANM, por meio do Protocolo Digital, no prazo máximo de 30 dias. Após esse prazo o requerimento não será aceito no sistema de protocolo, sendo facultado ao interessado o preenchimento de novo requerimento.
As únicas exceções de prazo são os requerimentos de disponibilidade para pesquisa, para lavra e para lavra garimpeira.
Alertamos que o preenchimento e impressão de qualquer um dos requerimentos eletrônicos não gera o direito de prioridade de que trata o art. 11 do Código Mineração e somente será considerado para fins do estudo da área requerida após a emissão do recibo do requerimento no Protocolo Digital da ANM.