Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM)
A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral - DIPEM, instituída pela a Portaria Nº 519, DOU de 11/12/2013, instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, é obrigatória e tem como prazo limite de apresentação à ANM até o dia 30 de abril de cada ano.