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A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), regulamentada pela Portaria DNPM nº 519 de 28/11/2013 e art. 96 da Portaria DNPM nº 155/2016, é uma obrigação legal contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes no exercício compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, denominado ano-base.
Constitui em importante fonte de dados para acompanhamento do investimento em pesquisa mineral, servindo como base para estudos e elaboração de políticas públicas na indústria extrativa mineral do país.
Esta declaração é realizada todos os anos exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema DIPEM, com a apresentação de informações do valor do investimento aplicado por substância mineral, discriminando aqueles relativos a infraestrutura, topografia, cartografia e desenho, geologia, mapeamento geológico, trincheiras e poços, prospecção geoquímica, prospecção geofísica, sondagens, análises químicas, análises físicas do minério, ensaios de beneficiamento, galerias e shafts, e outros, município, substância e UF, no ano base referido.
A não apresentação desta declaração ensejará a infração sujeita a multa, conforme a Resolução ANM N 122/2022.
Prazo para entrega
A DIPEM deverá ser encaminhada à ANM até o dia 30 de abril de cada ano, conforme Portaria DNPM nº 519 de 28/11/2013.
Acesso ao sistema DIPEM - Novos Procedimentos
Para iniciar o preenchimento da declaração DIPEM selecione o ícone “Acesso DIPEM” ou clique em: DIPEM.
O acesso ao aplicativo DIPEM será realizado por meio do Login Único do Governo Federal (gov br), conforme instruções contidas na página do FAQ - Protocolo Digital da ANM ou de forma resumida no Manual da DIPEM.
Para dúvidas de cadastro e designação de representantes, a fim de acesso à DIPEM, acesse a página do FAQ – Protocolo Digital da ANM ou podem ser encaminhadas para ouvidoria@anm.gov.br.
Instruções de Preenchimento da Declaração e Uso do Sistema
Instruções resumidas para preenchimento podem ser pesquisadas no Manual da DIPEM ou no FAQ-DIPEM.
Em caso de problemas no uso do programa (software) da DIPEM, favor entrar em contato com a equipe gestora do sistema, por meio do e-mail dipem@anm.gov.br. É importante incluir as evidências do erro, print screen da tela, CNPJ/CPF do(s) processo(s) minerário(s) da DIPEM em questão para agilizar seu atendimento.
Dúvidas sobre a aplicação da legislação minerária à DIPEM são apresentadas no FAQ-DIPEM ou podem ser encaminhadas para ouvidoria@anm.gov.br.
Caso os problemas de sistema, dúvidas de acesso, de uso ou interpretações legais persistam e queira registrar uma solicitação, entre em contato com ouvidoria@anm.gov.br.