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ANM informa resultado de revisão na lista de municípios afetados 2022
A Agência Nacional de Mineração - ANM informa que, após constatações de inconsistências nos Relatórios Anuais de Lavra (RAL), realizou, mais uma vez, ampla revisão dos dados apresentados para definição dos municípios que têm direito ao recebimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), na modalidade de impactados por estruturas de mineração.
A revisão verificou que, quando da consolidação das informações para confecção das listas prévias, alguns dados não foram extraídos corretamente pelo sistema do relatório do RAL e, portanto, deixaram de ser computados para fins de elegibilidade dos municípios impactados por estruturas de mineração.
A ausência da totalidade das informações afetou a confecção das listas prévias de eleitos, o que compeliu a ANM a buscar o saneamento do lapso verificado, o que resultou na inclusão das informações faltantes, e à divulgação da presente lista de beneficiários.
A revisão promovida gerou inclusão de novos municípios nas listas, que estavam excluídos por inconsistências nas informações extraídas do RAL, o que fez com que os demais beneficiários que já constavam das listas divulgadas tivessem seus percentuais minorados.
Houve, ainda, exclusão de poucos municípios que constavam de processos minerários que englobavam mais de um município. A lista anterior considerou a validade das estruturas em todos os municípios do processo, embora no RAL a indicação constasse somente em município(s) distinto(s).
Sendo assim, foi efetuada a correção. Contudo, não haverá prejuízo financeiro algum aos municípios, tendo em vista que os valores ainda não foram distribuídos, o que ocorrerá somente a partir desta divulgação da lista final.
Considerando que os recursos de 1ª instância, devidamente instruídos, foram deferidos parcial ou integralmente, finaliza-se o processo de apuração do período 05/2022 a 04/2023.
Por fim, informamos que, não havendo contestações, os pagamentos serão realizados a partir do 10º (décimo) dia, após a divulgação da lista no site da ANM. As possíveis contestações deverão ser realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), exclusivamente através do processo 48051.005778/2022-50.