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ANM divulga perguntas e respostas sobre atuação no Caso Braskem
A Agência Nacional de Mineração (ANM) preparou um documento com mais de 70 perguntas e respostas sobre os principais questionamentos de partes interessadas sobre a atuação do órgão em relação ao histórico de fiscalização das operações e fechamento da mina de sal-gema da Braskem, em Maceió (AL). O FAQ deverá ser atualizado conforme novas dúvidas surjam.
Desde o início da lavra de sal-gema na capital alagoana, em 1976, a agência, que antes era DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), sempre atuou dentro de sua competência legal e em cumprimento às disposições do Código de Mineração e legislação correlata, com os recursos e meios disponíveis à época.
A ANM tomou conhecimento do risco de desabamento a partir do estudo do Serviço Geológico do Brasil, em 2019. A partir daí, a agência lavrou um auto de interdição contra a Braskem, determinando a paralisação das atividades de extração de sal na região. Foi acionado ainda o Plano de Ação Emergencial, sem qualquer falha de procedimentos e com todas as ações implementadas com conhecimento técnico e responsabilidade.
Com o rompimento da mina 18 no último domingo (10), a ANM mantém o monitoramento intensivo e fará um reexame dos planos de fechamento de minas da Braskem, e priorizará as cavidades mais próximas da M#18. As frentes de lavra com indicação de preenchimento continuam com a mesma indicação e o reexame se concentrará nas cavidades que estavam com indicação de monitoramento.
À Braskem foi solicitado que realize, assim que possível, os estudos de sonar nas cavidades pendentes de preenchimento e mais próximas ao local onde a M#18 rompeu, especialmente nas M#20 e M#21, de modo a dar seguimento à investigação pela ANM de quaisquer danos colaterais causados pelas movimentações recentes no solo.
O documento de perguntas e respostas foi dividido em sete tópicos: 1. Fiscalização e fechamento de mina; 2. Questões específicas sobre a mina 18; 3. Ofício da ANM encaminhado em novembro de 2020 à Braskem; 4. Processos minerários da Braskem; 5. Autorização da atividade mineral para extração de sal-gema; 6. Autorização para exploração de sal-gema em outros estados; 7. Estrutura e atuação da ANM.
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