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ANM divulga lista retificada de CFEM de municípios impactados por estruturas de mineração
De acordo com o Decreto nº 9.407/2018 e a Resolução ANM nº 006/2019 disponibilizamos em anexo Nota Técnica, com os requerimentos dos municípios que não constaram da lista retificada divulgada em 10/10/2022, beneficiários do art. 2º, § 2º, VII da Lei nº 8.001/1990 (incluído pela Lei 13.540/2017 - CFEM afetados pelas atividades de mineração), referente às estruturas de mineração, para o período de 05/2022 a 04/2023.
Os municípios que ingressaram com requerimento em 1ª instância da lista retificada poderão ingressar com recurso em 2ª instância.
O recurso deverá conter a seguinte documentação, em se tratando de ente federativo afetado pela existência de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida:
a) processo(s) minerário(s) ao(s) qual(is) a(s) instalação(ões) está(ão) ligada(s); e
b) geometria (Polígono) das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo.
O recurso deve ser impetrado até 03/11/2022 e deverá ser realizado, única e exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O processo aberto via SEI deverá ser encaminhado para análise à Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR), que avaliará a possibilidade de revisão da decisão ou encaminhamento à Diretoria Colegiada da ANM para decisão final.
Não será analisado o recurso realizado por e-mail, fax ou qualquer outra ferramenta que não seja o SEI, bem como fora do prazo ou com documentação incompleta.
Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR) em conjunto com a DINDIPR.