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ANM divulga lista de impactados por estruturas de mineração após requerimento em 1ª instância
De acordo com o Decreto 9.407/2018 e a Resolução ANM n.º 006/2019 está disponibilizada em anexo NOTA TÉCNICA SEI Nº 3791-2022-DINDIPR-SAR-ANM-DIRC, com a lista dos municípios beneficiários do art. 2º, § 2º, VII da lei 8.001/1990 (incluído pela Lei 13.540/2017 - CFEM afetados pelas atividades de mineração), após requerimento em 1ª instância, referente às estruturas de mineração, para o período de 05/2022 a 04/2023.
Interessados poderão solicitar inclusão e/ou correção na lista, por meio de requerimento ou recurso, que deverá conter a seguinte documentação, em se tratando de ente federativo afetado pela existência de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida:
a) processo(s) minerário(s) ao(s) qual(is) a(s) instalação(ões) está(ão) ligada(s); e
b) geometria (Polígono) das instalações, em coordenadas geodésicas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (datum SIRGAS2000), em meio digital, formato shapefile, juntamente com seu respectivo memorial descritivo.
Os pedidos devem ser realizados até 20 de outubro de 2022, tendo em vista que a Nota Técnica foi disponibilizada no site da ANM em 10/10/2022, e deverão ser realizados, única e exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os processos abertos via SEI deverão ser encaminhados para análise à Divisão Nacional de Distribuição, Inteligência e Planejamento de Receitas (DINDIPR).
Não serão analisados pedidos formulados por e-mail, fax ou qualquer outra ferramenta que não seja o SEI, bem como fora do prazo ou com documentações incompletas.
Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas (SAR) em conjunto com a DINDIPR.