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ANM aprova norma de combate à lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos
A norma aprovada na tarde de hoje, 22/02, durante a 48ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, é resultado do trabalho iniciado por ocasião da participação da Agência, desde 2019, nas reuniões da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA e da inserção do tema na 1ª Agenda Regulatória (biênio 2020/2021). O intuito da norma é trazer novos instrumentos que possibilitam à ANM e demais órgãos de fiscalização exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos – em especial o ouro – visando à prevenção de ações ilícitas nesse segmento.
De acordo com o Diretor-Geral, Mauro Sousa, “a norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a ENCCLA, em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”
Na norma, são estabelecidos alguns instrumentos importantes de controle da atividade mineral. O minerador que opera na legalidade deverá manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, e o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos. Além disso, deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol exemplificativo de situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.
As empresas consideradas de médio e grande porte (faturamento acima de R$ 16.800.000,00 no ano anterior) deverão implementar e manter política formulada com o objetivo de assegurar o cumprimento dos seus deveres de integrantes do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa - PLD/FTP, estabelecidos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 1998, de modo compatível com o porte e volume de operações, e proporcional aos riscos correspondentes. Dessa forma, deverão capacitar os funcionários, verificar periodicamente o cumprimento das normas, obter informações sobre o propósito e a natureza da relação de negócios, verificar e validar as informações cadastrais etc.
A referida norma se enquadra nos diversos projetos em curso na ANM para o combate da lavra ilegal. A Resolução nº 103/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, estabeleceu a necessidade de que todos os primeiros adquirentes de bem mineral decorrente de Permissão de Lavra Garimpeira (ou seja, cliente) estejam cadastrados em banco de dados da Agência. Outros projetos em curso, como o de “Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF/CFEM”, previsto na Agenda Regulatória da ANM, permitirão que a ANM tenha informações mensais sobre todas as operações de compra e venda de minério realizadas no país.
Além disso, a ANM assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, a partir do qual realiza ações específicas de fiscalização e combate à lavra ilegal.