Teletrabalho
O Programa de Gestão Orientada para Resultado (PGOR) foi instituído por meio da RESOLUÇÃO ANM Nº 61, DE 1º DE MARÇO DE 2021, e tem como principais objetivos:
- promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
- contribuir com a redução de custos no poder público;
- atrair e manter novos talentos;
- contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- melhorar a qualidade de vida dos participantes;
- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
O PGOR tem como foco o controle nas entregas e nos resultados, diferentemente de outros modelos que, por vezes, permanecem mais centrados no controle de frequência e assiduidade.
O princípio básico é a mensuração do desempenho dos colaboradores da Agência por meio do acompanhamento e avaliação de entregas previamente pactuadas em planos de trabalho individuais.
O programa também possibilita organizar o trabalho fora das instalações físicas do órgão ou, até mesmo, fora do país, facultando que a unidade interessada adote um ou, ao mesmo tempo, mais de um regime de trabalho (presencial, teletrabalho ou híbrido).
Tudo isso possibilita flexibilizar os horários e os turnos do exercício laborativo (síncrono e assíncrono), e também favorece maior produtividade, eficiência e transparência da prestação do serviço público.
A participação no programa, independentemente da modalidade, considerará as atribuições do cargo e respeitará a jornada de trabalho do participante. E não poderá implicar dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.
Cabe à Diretoria Colegiada, autorizar a implementação, assim como a suspensão e revogação, do programa, no interesse da administração e não constituirão direito do agente público.
A Superintendência de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pela gestão do PGOR, sendo que Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) realiza o acompanhamento da implementação do programa, bem como a assessoria técnica e formal aos gestores e colaboradores.
Conheça mais sobre o Programa nas seções abaixo: