Movimentação de Servidores
O instituto da movimentação foi previsto pela Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e incluído no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112/1990, porém, somente foi regulamentado em 2018, pela Portaria 193, de 3 de julho de 2018.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) foi pioneira na utilização da Portaria 193/2018, pela qual foi possível a movimentação, especialmente, de servidores que vieram para a Agência para atuar na área de fiscalização de barragens. Os ganhos qualitativos e quantitativos para a ANM foram significativos.
No entanto, por ser uma inovação no serviço público, algumas deficiências e dificuldades foram percebidas na implantação deste instrumento legal. Por esse motivo, o normativo foi atualizado pela Portaria 282, publicada em 24 de julho de 2020, e, posteriormente, pela Portaria SEDGG/ME Nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, esta última vigente no momento.
A movimentação consiste na alteração de exercício para composição da força de trabalho, por meio de ato da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos que determina a alteração da lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal.
No momento, as oportunidades de movimentação da ANM são todas na modalidade de indicação consensual entre órgãos e entidades, o que significa que o servidor interessado em vir compor a força de trabalho da Agência precisará ter o consentimento de seu órgão de origem para se movimentar.
Mais informações podem ser obtidas junto aos contatos que constam em cada oportunidade apresentada.
CONHEÇA A ANM:
A Agência Nacional de Mineração (ANM) é responsável pela gestão dos recursos minerais, pertencentes à União, por meio da regulação, outorga e fiscalização das atividades minerárias, como pesquisa, lavra, garimpo, entre outras. Com isso, oferece importante contribuição ao desenvolvimento econômico e social do país.
Por ser uma agência reguladora, possui natureza independente, autônoma, com poderes normativos complementares à legislação e outras prerrogativas previstas em lei. Foi criada pela Lei n.º 13.575, em 26 de dezembro de 2017, para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e, a partir daí, assumiu novas competências, em especial, relacionadas à regulação do setor mineral.
A ANM possui sede e foro no Distrito Federal e atua em todo o território nacional por meio de gerências em 25 estados e mais seis unidades avançadas. Possui como valores institucionais a autonomia, a cooperação, a excelência técnica, a transparência, a inovação e a integridade.
Oportunidades de Movimentação:
- Comunicação Digital e Assessoria de Imprensa;
- Comunicação Institucional;
- Comunicação Interna e Eventos;
- Corregedoria.