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O detentor de um direito/título minerário pode negociar e transferir seus direitos minerários a outra pessoa.
No regime de Autorização e Concessão – áreas/processos com alvará de pesquisa outorgado, áreas/processos na fase Direito de Requerer a Lavra e na fase de Requerimento de Lavra, áreas/processos com Concessão de Lavra outorgada e vigente;
No regime de licenciamento, quando outorgado o título Registro de Licença;
No regime de Lavra Garimpeira, quando outorgado o título de Permissão de Lavra Garimpeira.
As formas mais comuns são: Cessão Parcial, Cessão Total, Arrendamento Parcial e Arrendamento Total.
Cessão Parcial de Direitos Minerários é a transferência negocial, de parte da área de um título, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos a parte negociada.
Para que a cessão possa valer contra terceiros é necessário que seja celebrada mediante instrumento público ou particular.
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Cessão Total de Direitos Minerários é a transferência negocial de um título, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente) assumindo todos os seus direitos e deveres.
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O contrato de arrendamento de direitos minerários, é o instrumento pelo qual o titular cede, total ou parcialmente, a exploração da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, nos termos do art. 130, § 2°, da Portaria DNPM n°. 155/2016.
Por meio do contrato de arrendamento, o titular - arrendante cede ao arrendatário os direitos e as obrigações inerentes ao título minerário, sendo admitida, como forma de pagamento, a transferência, no todo ou em parte, do produto da lavra, pactuada ou não a preferência de compra do produto mineral pelo titular.
O arrendatário não adquire apenas os direitos decorrentes do título, mas também as obrigações a ele inerentes, passando a responder solidariamente ao titular da concessão de lavra ou do manifesto de mina.
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O contrato de arrendamento de direitos minerários, é o instrumento pelo qual o titular cede, total ou parcialmente, a exploração da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, nos termos do art. 130, § 2°, da Portaria DNPM n°. 155/2016.
Por meio do contrato de arrendamento, o titular-arrendante cede ao arrendatário os direitos e as obrigações inerentes ao título minerário, sendo admitida, como forma de pagamento, a transferência, no todo ou em parte, do produto da lavra, pactuada ou não a preferência de compra do produto mineral pelo titular.
O arrendatário não adquire apenas os direitos decorrentes do título, mas também as obrigações a ele inerentes, passando a responder solidariamente ao titular da concessão de lavra ou do manifesto de mina.
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Sim. Nas situações de incorporação, fusão, cisão, falência e sucessão causa mortis a Portaria DNPM nº 155/2016 (artigo 242 e 243), estabelece a forma e documentos para realização da transferência de direito minerário nessas situações.
É a transferência do direito minerário de uma empresa que foi incorporada por outra. Deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para o nome da empresa incorporadora.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Incorporação, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
É a transferência do direito minerário de uma empresa que se uniu a outra empresa resultando em uma terceira empresa. Deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para o nome da nova empresa formada pela união de duas ou mais organizações.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Fusão de Empresas, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
É a transferência do direito minerário de uma empresa que dividiu seu patrimônio com duas ou mais sociedades. Caso um direito minerário tenha sido transferido para outra empresa nessa divisão, deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para o nome da empresa que recebeu o direito minerário da cisão realizada.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Cisão de Empresas, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
É a transferência do direito minerário de uma empresa que sofreu processo judicial de falência. Deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para a administradora da massa falida.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Falência de Empresa, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
É a transferência do direito minerário no caso de falecimento do seu detentor.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Sucessão Causa Mortis, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
Deve ser apresentado o formal de partilha ou alvará judicial autorizativo da alienação dos direitos minerários.
Pode fazer somente uma solicitação e informar as áreas/processos minerários para transferência de direitos minerários em questão.
Deve-se gerar e pagar emolumento para cada área/processo a ser transferido.
A primeira ação é comunicar à ANM o falecimento do titular e solicitar a inclusão do termo Espolio de nos processos relacionados ao titular falecido (pessoa física) no Sistema Cadastro Mineiro.
Tal comunicação pode ser realizada pelo serviço Comunicar falecimento do(a) titular, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Quando o formal de partilha ou alvará judicial for emitido, solicita-se a transferência de direitos minerários em face de sucessão causa mortis pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Sucessão Causa Mortis no Protocolo Digital da ANM.