Transferência de Direito Minerário
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O que é Transferência de Direito Minerário?
O detentor de um direito/título minerário pode negociar e transferir seus direitos minerários a outra pessoa.
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Quais são os direitos/títulos minerários possíveis de serem transferidos pelo seu detentor?
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No regime de Autorização e Concessão – áreas/processos com alvará de pesquisa outorgado, áreas/processos na fase Direito de Requerer a Lavra e na fase de Requerimento de Lavra, áreas/processos com Concessão de Lavra outorgada e vigente;
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No regime de licenciamento, quando outorgado o título Registro de Licença;
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No regime de Lavra Garimpeira, quando outorgado o título de Permissão de Lavra Garimpeira.
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Quais as formas mais comuns e utilizadas para transferir um direito minerário?
As formas mais comuns são: Cessão Parcial, Cessão Total, Arrendamento Parcial e Arrendamento Total.
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O que é Cessão Parcial?
Cessão Parcial de Direitos Minerários é a transferência negocial, de parte da área de um título, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres relativos a parte negociada.
Para que a cessão possa valer contra terceiros é necessário que seja celebrada mediante instrumento público ou particular.
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O que é Cessão Total?
Cessão Total de Direitos Minerários é a transferência negocial de um título, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente) assumindo todos os seus direitos e deveres.
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O que é Arrendamento Parcial?
O contrato de arrendamento de direitos minerários, é o instrumento pelo qual o titular cede, total ou parcialmente, a exploração da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, nos termos do art. 130, § 2°, da Portaria DNPM n°. 155/2016.
Por meio do contrato de arrendamento, o titular - arrendante cede ao arrendatário os direitos e as obrigações inerentes ao título minerário, sendo admitida, como forma de pagamento, a transferência, no todo ou em parte, do produto da lavra, pactuada ou não a preferência de compra do produto mineral pelo titular.
O arrendatário não adquire apenas os direitos decorrentes do título, mas também as obrigações a ele inerentes, passando a responder solidariamente ao titular da concessão de lavra ou do manifesto de mina.
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O que é Arrendamento Total?
O contrato de arrendamento de direitos minerários, é o instrumento pelo qual o titular cede, total ou parcialmente, a exploração da jazida sem a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina, nos termos do art. 130, § 2°, da Portaria DNPM n°. 155/2016.
Por meio do contrato de arrendamento, o titular-arrendante cede ao arrendatário os direitos e as obrigações inerentes ao título minerário, sendo admitida, como forma de pagamento, a transferência, no todo ou em parte, do produto da lavra, pactuada ou não a preferência de compra do produto mineral pelo titular.
O arrendatário não adquire apenas os direitos decorrentes do título, mas também as obrigações a ele inerentes, passando a responder solidariamente ao titular da concessão de lavra ou do manifesto de mina.
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Existem outras situações que se aplica a Transferência de Direito Minerário?
Sim. Nas situações de incorporação, fusão, cisão, falência e sucessão causa mortis a Portaria DNPM nº 155/2016 (artigo 242 e 243), estabelece a forma e documentos para realização da transferência de direito minerário nessas situações.
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O que é e como solicitar transferência de direitos minerários em face de incorporação?
É a transferência do direito minerário de uma empresa que foi incorporada por outra. Deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para o nome da empresa incorporadora.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Incorporação, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
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O que é e como solicitar transferência de direitos minerários em face de fusão?
É a transferência do direito minerário de uma empresa que se uniu a outra empresa resultando em uma terceira empresa. Deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para o nome da nova empresa formada pela união de duas ou mais organizações.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Fusão de Empresas, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
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O que é e como solicitar transferência de direitos minerários em face de cisão?
É a transferência do direito minerário de uma empresa que dividiu seu patrimônio com duas ou mais sociedades. Caso um direito minerário tenha sido transferido para outra empresa nessa divisão, deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para o nome da empresa que recebeu o direito minerário da cisão realizada.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Cisão de Empresas, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
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O que é e como solicitar transferência de direitos minerários em face de falência?
É a transferência do direito minerário de uma empresa que sofreu processo judicial de falência. Deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para a administradora da massa falida.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Falência de Empresa, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
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O que é e como solicitar transferência de direitos minerários em face de sucessão causa mortis?
É a transferência do direito minerário no caso de falecimento do seu detentor.
É solicitada pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Sucessão Causa Mortis, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Deve ser emitido e pago o emolumento nº 13 disponível na página Emissão de Emolumentos. Clique aqui para emitir o boleto.
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Para solicitar transferência de direitos minerários em face de sucessão causa mortis é necessária qual documentação específica?
Deve ser apresentado o formal de partilha ou alvará judicial autorizativo da alienação dos direitos minerários.
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Se for transferir mais de uma área, tenho que fazer um protocolo para cada área ou posso fazer somente um protocolo para todas as áreas que serão transferidas?
Pode fazer somente uma solicitação e informar as áreas/processos minerários para transferência de direitos minerários em questão.
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Posso gerar um boleto para todas as áreas ou tem que ser um boleto para cada área?
Deve-se gerar e pagar emolumento para cada área/processo a ser transferido.
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O detentor (pessoa física) de um direito minerário faleceu. O processo de inventário ainda está em tramitação, ou seja, ainda não foi finalizado. Tem-se um interesse de realizar uma cessão total dessa área para terceiros. Como proceder?
A primeira ação é comunicar à ANM o falecimento do titular e solicitar a inclusão do termo Espolio de nos processos relacionados ao titular falecido (pessoa física) no Sistema Cadastro Mineiro.
Tal comunicação pode ser realizada pelo serviço Comunicar falecimento do(a) titular, disponível na opção 'Demais protocolos' do Protocolo Digital da ANM.
Quando o formal de partilha ou alvará judicial for emitido, solicita-se a transferência de direitos minerários em face de sucessão causa mortis pelo serviço Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Sucessão Causa Mortis no Protocolo Digital da ANM.
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O que é Transferência de Direito Minerário?