Taxa Anual por Hectare TAH
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O que é a TAH?
É a Taxa Anual por Hectare - TAH que todo detentor do título minerário, Alvará de Pesquisa, deve obrigatoriamente pagar.
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Quando deve ser paga?
Deve ser paga todos os anos em que o Alvará de Pesquisa estiver válido. O seu vencimento varia de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.
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Alvarás de Pesquisa e prorrogações publicados no Diário Oficial da União de 1° de janeiro a 30 de junho, a TAH deve ser paga até o último dia útil do mês de julho;
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Alvarás de Pesquisa e prorrogações publicados no Diário Oficial da União de 1° de julho a 31 de dezembro, a TAH deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
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Meu Alvará de Pesquisa, de 3 anos, foi publicado em 14 de janeiro de 2021. Quantas TAHs e quando devo pagar?
No caso de Alvará de Pesquisa outorgado no primeiro semestre para pesquisa em 3 anos, a TAH deverá ser paga nos 3 anos de vigência do título da seguinte forma:
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1º ano – pagar até o último dia útil do mês de julho de 2021;
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2º ano – pagar até o último dia útil do mês de julho de 2022;
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3º ano – pagar até o último dia útil do mês de julho de 2023.
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Meu Alvará de Pesquisa, de 2 anos, foi publicado em 27 de julho de 2021. Quantas TAHs e quando devo pagar?
No caso de Alvará de Pesquisa outorgado no segundo semestre para pesquisa em 2 anos, a TAH deverá ser paga nos 2 anos de vigência do título da seguinte forma:
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1º ano – pagar até o último dia útil de janeiro de 2022;
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2º ano – pagar até o último dia útil de janeiro de 2023;
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Qual o valor da TAH?
O valor dessa taxa é reajustado anualmente pela ANM em Resolução.
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Onde emitir o boleto para pagar a TAH?
O boleto para pagar a TAH deve ser emitido na página Emissão de Boletos localizada no site da ANM. Clique aqui para emitir o boleto.
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Quais informações são necessárias para emitir o boleto?
Número e ano do processo, CNPJ ou o CPF do Titular do Alvará de Pesquisa, ano base e mês.
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Existe multa por não pagamento da TAH?
Sim. Caso a TAH não seja paga ou paga fora do prazo de vencimento, de acordo com o Art. 56 do RCM é cobrada uma multa, com valor atualizado conforme Resolução vigente.
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Não paguei a TAH, é possível parcelar meus débitos?
Sim. Clique aqui para orientações sobre parcelamento de débitos.
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Como emitir boletos das TAHs dos alvarás que tiveram a prorrogação automática concedida pela ANM Resolução 76/2021?
Os Alvarás de Pesquisas que estão dentro do prazo de validade deverão pagar a Taxa Anual por Hectare – TAH normalmente, de acordo com o que prescreve o § 12, do art. 3º, da Resolução ANM nº 76, de 29/06/2021. Que assim orienta:
§ 12. Em razão da prorrogação automática do prazo de vigência de alvará de pesquisa nos termos desta Resolução, será devida Taxa Anual por Hectare nos termos do art. 20, inciso II, do Código de Mineração, ressalvada a hipótese em que houver a manifestação expressa prevista pelo § 8º deste artigo ou apresentação de Relatório Final de Pesquisa em prazo compatível.
Quanto aos Títulos cujos termos finais de vigência incidirem no período de 20 de março de 2020 e 30 de setembro de 2021 ficam prorrogados automaticamente desde a data na qual venceriam até 30 de setembro de 2021, essa é a redação dada pelo § 1º, da Resolução ANM nº 76, de 29/06/2021.
Para as prorrogações automáticas, as Taxas Anuais por Hectare – TAH, serão cobradas oportunamente, sendo que os Mineradores serão comunicados oficialmente pela ANM, pois, o Sistema de Cadastro Mineiro e o Sistema de Arrecadação ainda não estão aptos a cobrarem a TAH deste período.
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O que é a TAH?