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O REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral) é o sistema da ANM criado exclusivamente para realização dos Requerimentos de Pesquisa. Esse é o requerimento inicial do regime de exploração mineral denominado Regime de Autorização e Concessão.
Por meio do REPEM, o interessado delimita a área que deseja pesquisar e, se ela estiver livre de interferências com outras áreas ou restrição (seja ambiental, indígena ou qualquer outro tipo de bloqueio), o requerimento será aprovado em até 34 dias – sendo que 30 dias para cumprir a exigência do Código de Mineração (inciso III do artigo 18) e os quatro dias restantes para o procedimento de publicação no Diário Oficial da União.
O requerimento será enviado ao controle de áreas da ANM para a análise e a aprovação do requerimento não estará sujeita à previsão de 34 dias.
É necessário prévio cadastro no Gov.Br e no Sistema de Dados Cadastrais da ANM.
Clique aqui para orientações de cadastro.
Sim. Para pleno funcionamento de seu cadastro é necessária obtenção de Certificação Digital e-CPF ou e-CNPJ no padrão ICP-Brasil. Para obter o seu certificado digital, utilize qualquer uma das Autoridades Certificadoras. Clique aqui para consultar Autoridades Certificadoras.
Para que o requerimento seja gerado em nome de requerente Pessoa Jurídica, o usuário/representante que acessa o sistema, após vincular o e-CNPJ em sua conta Gov.Br, deve informar em nome de quem irá realizar o requerimento através do botão Alterar Representação.
A escolha do relacionamento/representação de Pessoa Jurídica com certificado digital é dentro do sistema REPEM, no canto superior existe um campo com o nome da (s) pessoa (s) as quais o usuário/representante pode escolher em nome de quem irá realizar o requerimento. Selecione o nome e clique no campo Alterar Representação.
Clique aqui para mais orientações.
Para requerer a pesquisa em nome de pessoa física, é necessário prévio Gerenciamento de Representação no Protocolo Digital.
Clique aqui para mais orientações.
Após realizado o devido gerenciamento da representação, no REPEM, a representação é alterada no botão Alterar Representação, na parte superior da tela.
Identifique o representado (requerente pessoa física) e clique no nome e em alterar.
O primeiro passo é emitir o boleto da solicitação e pagá-lo.
Não. Para evitar o indeferimento de plano, pague o boleto antes de continuar o requerimento de autorização de pesquisa mineral. Caso continue o requerimento de autorização de pesquisa mineral sem tê-lo pago antes, quando concluir no Item 05 - Conclusão a aplicação irá considerar indeferimento de plano por falta de pagamento. Clique aqui para mais orientações.
Após a emissão do boleto, o prazo é de 24 horas para pagamento. Se não for pago nesse período, o boleto perde a validade, no sistema fica como Vencido no campo Situação, e será necessário emitir um novo boleto.
Ao realizar o pagamento, imediatamente, pode se dar seguimento ao preenchimento do requerimento e finalizá-lo. É só ir nas suas Solicitações, e clicar na seta em vermelho no canto direito do Requerimento que deseja completar.
O importante é pagar o boleto antes de fazer o requerimento, pois o que vale é a hora em que foi pago no banco.
Não. Os boletos para requerimento de pesquisa devem ser gerados dentro do sistema REPEM. O REPEM não aceita boleto emitido fora do sistema. Emita dentro do REPEM. Para os boletos emitidos e pagos fora do REPEM, pode-se solicitar devolução do pagamento.
Clique aqui para orientações sobre Devolução de Pagamento.
Não há prazo/vencimento para sua utilização de boleto pago. Após realizado o pagamento, o interessado efetiva o requerimento quando desejar.
A poligonal deve ser delimitada obrigatoriamente por coordenadas geodésicas DATUM SIRGAS 2000, onde cada vértice formará continuidade com o vértice seguinte, devendo a latitude ou longitude de um ponto ser igual à do ponto anterior, em rumos verdadeiros Norte-Sul ou Leste-Oeste. Os vértices não poderão se cruzar, salvo os seguimentos de reta que formam os lados da poligonal.
-18°36‘07’‘809 -40°56‘10’‘360
-18°36‘07’‘809 -40°55‘43’‘256
-18°36‘30’‘245 -40°55‘43’‘256
É necessário a inclusão de pelo menos cinco coordenadas. As coordenadas geodésicas estão alinhadas segundo o Norte Verdadeiro, enquanto as coordenadas UTM estão alinhadas segundo o Norte da Quadrícula. Por este motivo, considerando dois pares de coordenadas UTM com o Norte ou Leste fixo, ao efetuar a conversão UTM para geodésica, os valores dos décimos, centésimos e milésimos de segundo vão necessariamente variar para as coordenadas UTM fixas.
Para entrar com os dados no sistema será necessário ajustar os valores dos décimos, centésimos e milésimos de forma que sejam iguais entre os dois pontos.
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É necessário que as coordenadas geodésicas estejam no DATUM SIRGAS 2000, como no exemplo abaixo, com todas as casas decimais exibidas. Caso as três casas depois do ponto não sejam incluídas, o programa vai recusar a entrada da coordenada.
Exemplo: 014º 52’26.000 x 052º 50’50.000’’
Para criar o arquivo no Excel (.csv) é necessário formatar as colunas como texto. Se as colunas estiverem formatadas como “número” ou “geral” o Excel vai apagar os zeros à esquerda, necessários para manter os três números no grau e dois números nos minutos e segundos. O arquivo deve conter uma coluna com o sinal e as demais com os graus, minutos, segundos e milésimos em colunas separadas.
Muitas vezes, mesmo o arquivo estando correto, o programa apresenta uma mensagem de erro informando que “não foi possível carregar porque a linha estava incorreta - ;;;;;;; ”. Isto acontece porque o Excel pode considerar as colunas adjacentes em branco como sendo parte do arquivo. Se isto acontecer, selecione diversas colunas abaixo e ao lado dos números incluídos e delete estas colunas. O ideal é abrir o arquivo .csv no bloco de notas para verificar se o problema aparece. No exemplo abaixo, veja que o Excel manteve dados na linha após o preenchimento dos números. Esta linha precisa ser eliminada. O arquivo .csv pode ser salvo em formato .txt para ser importado no pré requerimento. É possível também criar um arquivo .txt diretamente no bloco de notas, Word, ou programas similares, com o formato mostrado abaixo. Exemplo: Notar o erro ao final deste arquivo (;;;;) resultante da presença de dados nulos no Excel. Quanto isto acontecer, apagar os ponto e vírgulas da última linha.
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Para adicionar coordenadas usando arquivo .GPX segue a mesma regra dos rumos NS/EW, a latitude ou longitude deve ser idêntica ao ponto anterior e a coordenada do primeiro ponto deve ser igual ao do último, entretanto o arquivo tem que estar como polígono. Se o arquivo estiver com pontos não será aceito.
Ao finalizar a poligonal é necessário que o último ponto deve ser igual ao primeiro, para que o polígono seja fechado. Algumas vezes, com o ajuste dos décimos de segundos, ao final da poligonal não se consegue incluir um último ponto igual ao primeiro, já que não existe nenhuma coordenada comum entre eles. Neste caso será necessário incluir um ponto intermediário, conforme exemplo abaixo, para depois adicionar o ponto final. Exemplo inclusão ponto intermediário: A poligonal deste exemplo terminava no ponto 11. Neste caso, nenhuma das coordenadas (latitude ou longitude) é igual ao ponto 1. Inclui-se então o ponto 12, mantendo uma das coordenadas igual à do ponto 11 (no exemplo, a latitude) e modificando a outra coordenada para que fique igual à do ponto 1 (no exemplo, a longitude). Feito isto, basta incluir o último ponto igual ao primeiro (no exemplo, ponto 13).
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Não é possível requerer uma poligonal que a área total seja maior que a área máxima permitida conforme a substância e tipo de uso selecionados.
Sim. É obrigatória a inserção de pelo menos uma Substância (informando o tipo de uso) e de um Superficiário.
A situação de uma determinada área pode ser verificada pelo Sistema de Informações Geográficas da Mineração – SIGMINE.
Não há anexação/entrega de documentos pelo REPEM. Há apenas declaração por parte do requerente das informações necessárias para efetivação do requerimento.
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade dos requerentes, sob as penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de1940 – Código Penal.
Responsável Técnico: Nome, CPF, CREA, Profissão e ART (única por requerimento).
Representante Legal (caso haja): Nome, CPF/CNPJ.
Não. O REPEM permite a utilização apenas uma vez do número de uma ART.
Sim. Caso haja alguma juntada no seu Requerimento (seja por você ou pela própria ANM) em requerimentos de área livre, seu processo sai da esteira automática, uma vez que entendemos que haverá a necessidade de análise manual do novo conteúdo incluído no processo do Requerimento. Sendo assim, o processo é encaminhado para a Unidade SEI da UF predominante da área requerida.
Sim. Existe um tipo de Requerimento chamado Licenciamento que é feito direto nas prefeituras, e geralmente eles demoram a ser comunicados, além da base dele não possuir integração com a base da ANM. Sendo assim, há a possibilidade de alguém ter registrado um Licenciamento da mesma área que você requereu, que não estará mais livre.
Portanto, para a obtenção do alvará a área deve permanecer livre ao final do período de análise, não podendo ser constatado nenhum Licenciamento (ou juntada de documentos) durante este período.
Esse processo leva até 34 dias úteis.
O interessado tem o direito de solicitar reconsideração, através da apresentação de recurso ao ato praticado pela ANM.
Clique aqui para orientações para solicitar recurso.